TST - 0000111-80.2010.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/06/2025 13:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
13/06/2025 13:29
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010334-52.2013.5.01.0045)
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13/06/2025 13:29
Desarquivados os autos
-
03/06/2025 14:51
Arquivados os autos definitivamente
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02/06/2025 13:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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02/06/2025 12:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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23/05/2025 09:34
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 899,29)
-
23/05/2025 09:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 33.138,61)
-
23/05/2025 09:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 0,03)
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23/05/2025 06:14
Expedido(a) alvará a(o) CLARO S.A.
-
23/05/2025 06:14
Expedido(a) alvará a(o) LIQ CORP S.A.
-
20/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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17/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 16/05/2025
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08/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a0beb5 proferido nos autos. il. DESPACHO PJe Forneça o réu dados bancários caso pretenda a transferência do valor sobejante.
Prazo de 05 dias. No silêncio, será expedido alvará para saque na agência.
Vindo, libere-se o alvará Sai ciente que a forma escolhida pela parte para recebimento do alvará será definitiva, não havendo possibilidade de expedição de outro.
Uma vez expedido o alvará , registre-se o pagamento e voltem conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
07/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
07/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
07/05/2025 13:32
Encerrada a conclusão
-
07/05/2025 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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06/05/2025 10:00
Expedido(a) alvará a(o) JEAN SERGIO CARVALHO DE SOUSA
-
15/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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15/04/2025 11:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/07/2024 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/07/2024 15:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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01/07/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) Jean Sérgio Carvalho de Sousa
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01/07/2024 11:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de Liq Corp S.A. sem efeito suspensivo
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01/07/2024 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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29/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 28/06/2024
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26/06/2024 14:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/06/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
13/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
12/06/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
12/06/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) Liq Corp S.A.
-
12/06/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) Jean Sérgio Carvalho de Sousa
-
12/06/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
11/06/2024 17:52
Encerrada a conclusão
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07/06/2024 10:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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07/06/2024 10:38
Juntada a petição de Contestação
-
07/06/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) Jean Sérgio Carvalho de Sousa
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06/06/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 00:33
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 05/06/2024
-
05/06/2024 21:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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05/06/2024 19:55
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) Liq Corp S.A.
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04/06/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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04/06/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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29/05/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) Liq Corp S.A.
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29/05/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 09:29
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: ee8d9e6) para Manifestação
-
29/05/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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29/05/2024 09:28
Iniciada a execução
-
29/05/2024 06:57
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
25/05/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
24/05/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) Liq Corp S.A.
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24/05/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) Jean Sérgio Carvalho de Sousa
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24/05/2024 14:51
Homologada a liquidação
-
17/05/2024 16:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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17/04/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 17:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/04/2024 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de Jean Sérgio Carvalho de Sousa em 15/04/2024
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06/04/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
06/04/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
05/04/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) Liq Corp S.A.
-
05/04/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) Jean Sérgio Carvalho de Sousa
-
05/04/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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05/04/2024 10:49
Iniciada a liquidação
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05/04/2024 10:45
Transitado em julgado em 19/12/2023
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03/04/2024 09:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/04/2024 09:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/02/2024 07:06
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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23/11/2023 13:07
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2010
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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