TRT1 - 0100548-73.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:23
Arquivados os autos definitivamente
-
08/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
05/09/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
05/09/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) RONEN DE SOUZA
-
05/09/2025 23:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
05/09/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
05/09/2025 14:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/09/2025 14:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
05/09/2025 14:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 9.500,00)
-
06/08/2025 15:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/08/2025 14:26
Expedido(a) ofício a(o) RONEN DE SOUZA
-
06/08/2025 14:26
Expedido(a) alvará a(o) RONEN DE SOUZA
-
25/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 24/07/2025
-
17/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de RONEN DE SOUZA em 16/07/2025
-
08/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89d3a2b proferido nos autos.
Considerando a manifestação da parte ré no #id:e9f9cb0, defiro a expedição de alvará judicial para levantamento do FGTS e ofício para habilitação no seguro-desemprego MARICA/RJ, 07 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONEN DE SOUZA -
07/07/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
07/07/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
07/07/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) RONEN DE SOUZA
-
07/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/07/2025 11:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/07/2025 11:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
02/07/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 16:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/06/2025 16:30
Iniciada a liquidação
-
05/06/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
05/06/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
05/06/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) RONEN DE SOUZA
-
05/06/2025 16:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
05/06/2025 13:12
Audiência una por videoconferência cancelada (12/08/2025 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
05/06/2025 11:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 04/06/2025
-
04/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 03/06/2025
-
03/06/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 14:38
Juntada a petição de Acordo
-
03/06/2025 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de WAGNER LUIZ PEREIRA LIMA em 21/05/2025
-
20/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de RONEN DE SOUZA em 19/05/2025
-
15/05/2025 12:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100548-73.2025.5.01.0561 : RONEN DE SOUZA : INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: RONEN DE SOUZA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA - JUÍZO 100% DIGITAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência: 12/08/2025 09:00. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25040413544066100000225008326?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 08 de maio de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RONEN DE SOUZA -
08/05/2025 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2025 20:55
Expedido(a) mandado a(o) WAGNER LUIZ PEREIRA LIMA
-
08/05/2025 20:55
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
08/05/2025 20:55
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
08/05/2025 20:55
Expedido(a) notificação a(o) RONEN DE SOUZA
-
05/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce06c98 proferido nos autos.
Determino que se proceda à consulta à Jucerja (Sniper)/ Infojud da primeira ré e seus sócios.
Vindo, cite-se a primeira ré na pessoa dos sócios atuais, por mandado. MARICA/RJ, 03 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RONEN DE SOUZA -
03/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
03/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) RONEN DE SOUZA
-
03/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
15/04/2025 13:56
Audiência una por videoconferência designada (12/08/2025 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
10/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b34c7ad proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista em que o reclamante postula o pagamento de verbas trabalhistas, alegando inadimplemento por parte da empresa terceirizada contratada pela administração pública, requerendo, ainda, a responsabilização subsidiária do ente público com base na ausência de fiscalização do contrato pela administração pública.
Nos termos do artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho, o juiz tem ampla liberdade na direção do processo, podendo determinar a produção das provas que entender necessárias para o esclarecimento da controvérsia e a justa solução do litígio.
De igual forma, o artigo 370 do Código de Processo Civil confere ao magistrado poderes instrutórios para requisitar provas de ofício, visando a formação de seu convencimento acerca dos fatos discutidos.
A Lei 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação na administração pública, também reforça o dever de fiscalização dos contratos administrativos pelo ente contratante.
Em especial, o Capítulo VI, que trata da execução do contrato, estabelece no artigo 120 que a administração pública tem o dever de fiscalizar a execução dos contratos, podendo ser responsabilizada nos casos em que sua atuação fiscalizatória se revelar deficiente ou omissa.
Assim, a documentação comprobatória da fiscalização não apenas é relevante para a discussão da responsabilidade subsidiária, mas também constitui obrigação legal do ente público.
Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1118 de sua repercussão geral, assentou que é do autor da ação o ônus da prova quanto à culpa da administração pública pela fiscalização deficiente do contrato de terceirização.
Sendo a fiscalização um fato que se insere na esfera de gestão do ente público, este possui melhores condições de apresentar os elementos comprobatórios da regularidade de sua atuação.
Dessa forma, com fundamento no artigo 765 da CLT, no artigo 370 do CPC e no artigo 120 da Lei 14.133/2021, DETERMINO que a reclamada administração pública junte aos autos, no prazo da contestação, toda a documentação pertinente à fiscalização do contrato administrativo firmado com a empresa terceirizada, incluindo, mas não se limitando a: (i) Relatórios de fiscalização do contrato; (ii) Notificações ou autuações eventualmente aplicadas à contratada; (iii) Comprovantes de retenção de valores em razão de irregularidades identificadas; (iv) Comprovação de repasse dos valores devidos aos trabalhadores; (v) Quaisquer outros documentos que demonstrem a regular fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa terceirizada.
Decorrido o prazo sem manifestação, poderá ser reconhecida a presunção relativa de culpa da administração pública pela fiscalização deficitária do contrato.
Inclua-se o feito em pauta UNA.
Intimem-se.
Cumpra-se. MARICA/RJ, 09 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONEN DE SOUZA -
09/04/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
09/04/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) RONEN DE SOUZA
-
09/04/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
04/04/2025 14:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032200-08.2007.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valesca Barbosa Marins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/03/2007 03:00
Processo nº 0100704-12.2018.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcia Leonardo dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/07/2018 10:09
Processo nº 0101729-97.2017.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Douglas Cardoso de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/08/2017 11:55
Processo nº 0100309-51.2024.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Hurtado Maciel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/03/2024 20:28
Processo nº 0100309-51.2024.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tathiana Rodrigues Balata
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2025 11:50