TRT1 - 0101204-64.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de EVIDENCE PRODUCOES E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de CLAUDIA OLIVEIRA DE MELLO em 07/08/2025
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31/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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31/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) EVIDENCE PRODUCOES E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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29/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
29/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA OLIVEIRA DE MELLO
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29/07/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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07/07/2025 17:56
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 04/07/2025
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25/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de EVIDENCE PRODUCOES E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 24/06/2025
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19/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 18/06/2025
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13/06/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de EVIDENCE PRODUCOES E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIA OLIVEIRA DE MELLO em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06307d2 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência da Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial no #id:a4831be MARICA/RJ, 11 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA OLIVEIRA DE MELLO -
11/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
11/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) EVIDENCE PRODUCOES E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
11/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
11/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA OLIVEIRA DE MELLO
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11/06/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
04/06/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) EVIDENCE PRODUCOES E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
03/06/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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03/06/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA OLIVEIRA DE MELLO
-
03/06/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:53
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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02/06/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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01/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 31/05/2025
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31/05/2025 08:06
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de EVIDENCE PRODUCOES E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 07/05/2025
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05/05/2025 11:24
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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03/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 02/05/2025
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30/04/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de EVIDENCE PRODUCOES E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIA OLIVEIRA DE MELLO em 25/04/2025
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25/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 695dfa0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT A estimativa dos honorários no valor de R$ 3.500,00 é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto. O pagamento será feito ao final, pela parte sucumbente, ciente que se o sucumbente na prova for beneficiário de justiça gratuita a União somente pagará R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes, inclusive, para apresentação dos documentos solicitados pelo i.
Perito, até a data da perícia.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, depreendendo-se da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia. Laudo em 30 dias. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, §1º, do CPC).
Em havendo impugnações ao laudo, dê-se vista ao perito, para esclarecimentos, também em 15 dias. Intimem-se as partes e o perito.
MARICA/RJ, 24 de abril de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA OLIVEIRA DE MELLO -
24/04/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) EVIDENCE PRODUCOES E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
24/04/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
24/04/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA OLIVEIRA DE MELLO
-
24/04/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
24/04/2025 11:38
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
19/04/2025 11:05
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
10/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8606a8a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Nomeio o perito Leonardo Ananias Freitas dos Santos - CPF: *14.***.*75-23, que deverá ser intimado para dizer, em 05 dias, se concorda em realizar a perícia, estimando seus honorários, cujo pagamento se dará ao final, observada a regra de sucumbência quanto ao objeto da perícia, nos termos do art. 790-B, da CLT.
Vindo a estimativa, conclusos para apreciação. MARICA/RJ, 09 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EVIDENCE PRODUCOES E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
09/04/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) EVIDENCE PRODUCOES E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
09/04/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
09/04/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA OLIVEIRA DE MELLO
-
09/04/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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25/03/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 07:39
Juntada a petição de Réplica
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19/03/2025 17:36
Audiência una por videoconferência realizada (19/03/2025 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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18/03/2025 15:14
Juntada a petição de Contestação
-
18/03/2025 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/03/2025 09:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/03/2025 10:04
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EVIDENCE PRODUCOES E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 12/11/2024
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07/11/2024 10:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/11/2024 10:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIA OLIVEIRA DE MELLO em 29/10/2024
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21/10/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/10/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/10/2024 15:32
Expedido(a) mandado a(o) EVIDENCE PRODUCOES E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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21/10/2024 15:32
Expedido(a) mandado a(o) BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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18/10/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 17/10/2024
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17/10/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA OLIVEIRA DE MELLO
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17/10/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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14/10/2024 20:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIA OLIVEIRA DE MELLO em 01/10/2024
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25/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 16:53
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIA OLIVEIRA DE MELLO
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24/09/2024 16:53
Expedido(a) notificação a(o) BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
24/09/2024 16:53
Expedido(a) notificação a(o) EVIDENCE PRODUCOES E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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24/09/2024 15:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/09/2024 08:51
Audiência una por videoconferência designada (19/03/2025 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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23/09/2024 07:29
Expedido(a) mandado a(o) BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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20/09/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA OLIVEIRA DE MELLO
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19/09/2024 13:45
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CLAUDIA OLIVEIRA DE MELLO
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17/09/2024 12:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/09/2024 12:43
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/09/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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