TRT1 - 0100574-22.2020.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100574-22.2020.5.01.0052 RECLAMANTE: AROLDO DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA DESTINATÁRIO(S): MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho - Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
ALESSANDRO DE QUEIROZ CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA -
04/09/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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03/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 02/09/2025
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25/08/2025 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 06:24
Publicado(a) o(a) edital em 04/08/2025
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01/08/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100574-22.2020.5.01.0052 RECLAMANTE: AROLDO DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA O/A MM.
Juiz(a) KARIME LOUREIRO SIMAO da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ..Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente..." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
ALESSANDRO DE QUEIROZ CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA -
31/07/2025 10:24
Expedido(a) edital a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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30/07/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 23:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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03/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 02/06/2025
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03/05/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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03/05/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100574-22.2020.5.01.0052 : AROLDO DA SILVA JUNIOR : MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA DESTINATÁRIO(S): MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 66862a5, abaixo transcrito(a): "...Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente..." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
ALAN VICTOR LIMA DA CONCEICAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA -
30/04/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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29/04/2025 14:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66862a5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para que venha, em 20 dias, com os cálculos de liquidação, devendo ser observados os parâmetros definidos em sentença, devendo ainda ser especificados, nos cálculos, os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda, sob pena de indeferimento liminar.
Relativamente à atualização monetária, em consonância com a decisão prolatada pelo E.
STF, em 18-12-2020, no julgamento da ADC 58/DF, decisão de reconhecida aplicação imediata (RE 1.006.958 AgR-ED-ED, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli.
DJe 18.09.2017), deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (a qual, segundo o entendimento da Corte Superior, engloba juros e atualização monetária), exceto se a sentença transitada em julgado expressamente adotou, em sua fundamentação, ou no dispositivo, a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, em observância aos efeitos modulatórios da decisão.
Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o autor para manifestação em 20 dias e após, ao setor de cálculos, para verificação.
Caso inerte a reclamada ou concordando com os cálculos do autor, remetam-se os autos, de imediato, ao setor de cálculos, para verificação.
Decorrido in albis, ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, sendo o período de 02 (dois) anos nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Decisão Judicial - Prazo 2 anos no calendário).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentação dos cálculos, devendo prosseguir conforme acima especificado.
Decorrido o prazo acima, deverão os autos tornarem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AROLDO DA SILVA JUNIOR -
01/04/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) AROLDO DA SILVA JUNIOR
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01/04/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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31/03/2025 11:15
Iniciada a liquidação
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31/03/2025 11:14
Transitado em julgado em 20/03/2025
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31/03/2025 04:51
Recebidos os autos para prosseguir
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02/08/2022 13:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 01/08/2022
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20/07/2022 19:08
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO)
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09/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 08/07/2022
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09/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de AROLDO DA SILVA JUNIOR em 08/07/2022
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08/07/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
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08/07/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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06/07/2022 16:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AROLDO DA SILVA JUNIOR sem efeito suspensivo
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06/07/2022 10:43
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 71db24f) para Impugnação
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04/07/2022 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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04/07/2022 11:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Complementar Autor)
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28/06/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
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28/06/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
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28/06/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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27/06/2022 09:54
Expedido(a) intimação a(o) AROLDO DA SILVA JUNIOR
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27/06/2022 09:53
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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24/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 23/06/2022
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24/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de AROLDO DA SILVA JUNIOR em 23/06/2022
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21/06/2022 15:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Embargos Declaratórios da ré)
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20/06/2022 08:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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19/06/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/06/2022 13:02
Encerrada a conclusão
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15/06/2022 03:07
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 14/06/2022
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15/06/2022 03:07
Decorrido o prazo de AROLDO DA SILVA JUNIOR em 14/06/2022
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14/06/2022 07:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/06/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
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14/06/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
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14/06/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 15:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Autor)
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10/06/2022 19:00
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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10/06/2022 19:00
Expedido(a) intimação a(o) AROLDO DA SILVA JUNIOR
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10/06/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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10/06/2022 08:44
Encerrada a conclusão
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09/06/2022 18:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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09/06/2022 18:16
Encerrada a conclusão
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09/06/2022 11:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/06/2022 11:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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02/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
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02/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
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02/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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01/06/2022 12:22
Expedido(a) intimação a(o) AROLDO DA SILVA JUNIOR
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01/06/2022 12:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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01/06/2022 12:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AROLDO DA SILVA JUNIOR
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01/06/2022 12:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a AROLDO DA SILVA JUNIOR
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25/05/2022 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/05/2022 09:56
Audiência de instrução realizada (25/05/2022 09:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/03/2022 18:21
Expedido(a) intimação a(o) AROLDO DA SILVA JUNIOR
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23/03/2022 18:21
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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19/02/2022 02:47
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 17/02/2022
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19/02/2022 02:47
Decorrido o prazo de AROLDO DA SILVA JUNIOR em 17/02/2022
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14/02/2022 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação)
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14/02/2022 08:19
Audiência de instrução designada (25/05/2022 09:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
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10/02/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
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10/02/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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09/02/2022 09:02
Expedido(a) intimação a(o) AROLDO DA SILVA JUNIOR
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09/02/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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09/02/2022 09:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/02/2022 09:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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13/03/2021 07:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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15/10/2020 22:06
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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15/10/2020 22:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/09/2020 19:20
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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08/09/2020 19:20
Encerrada a conclusão
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08/09/2020 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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06/09/2020 14:20
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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31/08/2020 11:02
Audiência inicial realizada (31/08/2020 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2020 13:39
Juntada a petição de Manifestação (juntada )
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27/08/2020 17:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Medral (Especificação de provas e Audiência Telepresencial).)
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27/08/2020 17:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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19/08/2020 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2020
-
19/08/2020 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2020
-
19/08/2020 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2020 12:05
Expedido(a) intimação a(o) AROLDO DA SILVA JUNIOR
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18/08/2020 12:05
Expedido(a) notificação a(o) AROLDO DA SILVA JUNIOR
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18/08/2020 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
18/08/2020 12:05
Expedido(a) notificação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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17/08/2020 09:48
Audiência inicial designada (31/08/2020 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2020 11:56
Audiência inicial cancelada (01/09/2020 10:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2020 09:18
Audiência inicial designada (01/09/2020 10:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de AROLDO DA SILVA JUNIOR em 03/08/2020
-
04/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 03/08/2020
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03/08/2020 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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03/08/2020 17:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Medral (Endereço Eletrônico).)
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03/08/2020 17:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_Autor)
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03/08/2020 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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25/07/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2020
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25/07/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2020 16:45
Expedido(a) notificação a(o) AROLDO DA SILVA JUNIOR
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23/07/2020 16:45
Expedido(a) notificação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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23/07/2020 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Intimação • Arquivo
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