TRT1 - 0101477-34.2024.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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08/08/2025 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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26/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de JULIO MARIA DE MORAES CARNEIRO em 25/06/2025
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23/06/2025 16:20
Quitada a RPV (ID: 6790310) no valor de #Oculto#
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07/06/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) JULIO MARIA DE MORAES CARNEIRO
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30/05/2025 08:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 915,39)
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19/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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15/05/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação (comprovante de pagamento)
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14/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101477-34.2024.5.01.0079 : JULIO MARIA DE MORAES CARNEIRO : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): JULIO MARIA DE MORAES CARNEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição da RPV de #id:6790310, devendo a reclamada efetuar a comprovação do pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de sequestro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
SILVIA DE VASCONCELLOS CAVALCANTI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIO MARIA DE MORAES CARNEIRO -
11/04/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/04/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) JULIO MARIA DE MORAES CARNEIRO
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10/04/2025 15:34
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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31/03/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/02/2025
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29/01/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/01/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIO MARIA DE MORAES CARNEIRO
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27/01/2025 15:46
Homologada a liquidação
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27/01/2025 14:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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24/01/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 06:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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23/01/2025 19:15
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO)
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16/12/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/12/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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16/12/2024 09:24
Iniciada a liquidação
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14/12/2024 18:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/12/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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