TRT1 - 0101385-43.2022.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 22:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 22:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LEONARDO FRANCA PINHEIRO
-
28/08/2025 14:42
Expedido(a) alvará a(o) JORGE LEONARDO FRANCA PINHEIRO
-
27/08/2025 20:27
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 5,14)
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27/08/2025 20:27
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 10,64)
-
27/08/2025 20:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 34,24)
-
09/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 08/08/2025
-
05/08/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
30/07/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LEONARDO FRANCA PINHEIRO
-
30/07/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
30/07/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 29/07/2025
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16/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de JORGE LEONARDO FRANCA PINHEIRO em 15/07/2025
-
07/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59b69d5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc. *Acato a promoção da Contadoria acolhendo aos cálculos apresentada pela parte ré. Homologo os cálculos de ID d7f70f8, no valor total de R$50,02 sendo devido ao autor o valor de R$34,24, atualizado até 31.07.2025, sobre o qual incidirá juros de mora até a data da satisfação do crédito; além de custas de R$10,64 (que deverão ser recolhidas através guia de recolhimento da União- GRU judicial -código 18740-2 STN Custas Judiciais). *Honorários devidos ao advogado do autor, no valor de R$5,14.
Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E.
TRT.
Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a ré a efetuar o pagamento no prazo de cumprimento espontâneo de 15 dias úteis.
Decorridos in albis, intime-se o Autor, no prazo de dez dias úteis, para informar se tem interesse no início da execução nos termos do art.880 da CLT, bem como na utilização dos convênios à disposição deste Juízo, tais como, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LEONARDO FRANCA PINHEIRO -
04/07/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
04/07/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LEONARDO FRANCA PINHEIRO
-
04/07/2025 12:54
Homologada a liquidação
-
04/07/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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03/07/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcbe7c2 proferido nos autos.
Ao autor para impugnação, devendo apresentar planilha de cálculos dos valores que entende devidos, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.
De igual modo, deverá o Autor impugnar todos os pontos, apresentando a fundamentação pertinente, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Após, à Contadoria.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de junho de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LEONARDO FRANCA PINHEIRO -
19/06/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LEONARDO FRANCA PINHEIRO
-
19/06/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 22:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
16/06/2025 17:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
30/05/2025 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28ed68e proferido nos autos.
Vistos etc.
Autos retornaram de instância superior.
Considerando a certidão de trânsito em julgado de #Id. 76b72f4, registre-se o início da liquidação.
Na medida em que compete às partes liquidarem o julgado, ex vi do art. 879, §1º- B, da CLT, intime-se a ré para apresentar a liquidação do julgado, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de designação de pericia às suas expensas.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de maio de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO REGINAS LTDA -
29/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
29/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
29/05/2025 14:49
Iniciada a liquidação
-
29/05/2025 14:49
Transitado em julgado em 06/05/2025
-
26/05/2025 11:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/05/2024 13:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2024 03:26
Decorrido o prazo de JORGE LEONARDO FRANCA PINHEIRO em 28/05/2024
-
27/05/2024 19:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
15/05/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LEONARDO FRANCA PINHEIRO
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15/05/2024 09:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UMBERTO DOMINGOS DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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15/05/2024 09:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE LEONARDO FRANCA PINHEIRO sem efeito suspensivo
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14/05/2024 23:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
14/05/2024 23:24
Encerrada a conclusão
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09/05/2024 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA JIQUIRICA
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09/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 08/05/2024
-
08/05/2024 16:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/05/2024 15:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/04/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
24/04/2024 02:28
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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24/04/2024 02:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LEONARDO FRANCA PINHEIRO
-
24/04/2024 02:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 974,60
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24/04/2024 02:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGE LEONARDO FRANCA PINHEIRO
-
24/04/2024 02:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE LEONARDO FRANCA PINHEIRO
-
13/09/2023 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/09/2023 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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04/09/2023 14:31
Encerrada a conclusão
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04/09/2023 12:32
Juntada a petição de Razões Finais
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04/09/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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01/09/2023 12:16
Juntada a petição de Razões Finais
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14/08/2023 12:48
Encerrada a conclusão
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14/08/2023 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
11/08/2023 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2023 08:26
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2023 16:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/08/2023 12:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/06/2023 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2023 10:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/08/2023 12:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/06/2023 10:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/06/2023 09:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/06/2023 14:15
Juntada a petição de Contestação
-
09/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
08/05/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LEONARDO FRANCA PINHEIRO
-
23/01/2023 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/01/2023 08:57
Audiência inicial por videoconferência designada (05/06/2023 09:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/01/2023 08:54
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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16/01/2023 10:59
Redistribuído por sorteio por impedimento
-
14/01/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 01:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LEONARDO FRANCA PINHEIRO
-
13/01/2023 01:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/01/2023 10:42
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
11/01/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LEONARDO FRANCA PINHEIRO
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11/01/2023 10:33
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/02/2023 12:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/12/2022 09:08
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 11:09
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
01/12/2022 11:08
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LEONARDO FRANCA PINHEIRO
-
01/12/2022 11:07
Audiência inicial por videoconferência designada (27/02/2023 12:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/11/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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