TRT1 - 0101385-43.2022.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59b69d5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc. *Acato a promoção da Contadoria acolhendo aos cálculos apresentada pela parte ré. Homologo os cálculos de ID d7f70f8, no valor total de R$50,02 sendo devido ao autor o valor de R$34,24, atualizado até 31.07.2025, sobre o qual incidirá juros de mora até a data da satisfação do crédito; além de custas de R$10,64 (que deverão ser recolhidas através guia de recolhimento da União- GRU judicial -código 18740-2 STN Custas Judiciais). *Honorários devidos ao advogado do autor, no valor de R$5,14.
Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E.
TRT.
Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a ré a efetuar o pagamento no prazo de cumprimento espontâneo de 15 dias úteis.
Decorridos in albis, intime-se o Autor, no prazo de dez dias úteis, para informar se tem interesse no início da execução nos termos do art.880 da CLT, bem como na utilização dos convênios à disposição deste Juízo, tais como, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO REGINAS LTDA -
26/05/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de JORGE LEONARDO FRANCA PINHEIRO em 05/05/2025
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14/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f77cd7d proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. JORGE LEONARDO FRANCA PINHEIRO Recorrido(a)(s): 1. AUTO VIAÇÃO REGINAS LTDA 2. UMBERTO DOMINGOS DO NASCIMENTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I; Código Civil, artigo 186; artigo 927; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LEONARDO FRANCA PINHEIRO -
11/04/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LEONARDO FRANCA PINHEIRO
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11/04/2025 07:41
Não admitido o Recurso de Revista de JORGE LEONARDO FRANCA PINHEIRO
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31/01/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 10:24
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 15:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/11/2024 14:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 26/11/2024
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12/11/2024 08:57
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 12:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO REGINAS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-16
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06/11/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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06/11/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) UMBERTO DOMINGOS DO NASCIMENTO
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06/11/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LEONARDO FRANCA PINHEIRO
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23/10/2024 12:16
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 13:00 Em Mesa2 13h ()
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07/10/2024 15:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/10/2024 10:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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03/10/2024 14:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/10/2024 15:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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23/09/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) UMBERTO DOMINGOS DO NASCIMENTO
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23/09/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LEONARDO FRANCA PINHEIRO
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30/08/2024 08:53
Conhecido em parte o recurso de JORGE LEONARDO FRANCA PINHEIRO - CPF: *95.***.*34-95 e provido em parte
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30/08/2024 08:53
Conhecido em parte o recurso de UMBERTO DOMINGOS DO NASCIMENTO - CPF: *81.***.*39-12 e provido
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05/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 08:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 08:08
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
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17/06/2024 11:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2024 19:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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29/05/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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