TRT1 - 0101014-42.2022.5.01.0571
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:04
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de DANIEL BATISTA DE ORNELAS em 05/06/2025
-
23/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
22/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
22/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BATISTA DE ORNELAS
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22/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
07/05/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 13:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
29/04/2025 12:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c27c91 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. CONQUISTA SERVIÇO E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA 2. COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Recorrido(a)(s): 1. COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE 2. DANIEL BATISTA DE ORNELAS 3. CONQUISTA SERVIÇO E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA Recurso de: CONQUISTA SERVIÇO E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/11/2024 - Id. b333b6a; recurso interposto em 27/11/2024 - Id. 297a9f0).
Regular a representação processual (Id. 9ca5e5f).
Satisfeito o preparo (Id. 6ea531d, e791dcf e dc08a67, efe6dbf).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / ALTERAÇÃO DA JORNADA / ACORDO INDIVIDUAL E/OU COLETIVO DE TRABALHO / ESCALA 12X36.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / DEPOIMENTO / SUSPEIÇÃO.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / AVISO-PRÉVIO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS / ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 371; artigo 371, inciso I; artigo 408; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/11/2024 - Id. b333b6a; recurso interposto em 26/11/2024 - Id. c095005).
Regular a representação processual (Id. a1330a6).
Satisfeito o preparo (Id. bac1099 , 60ef054 e 59687d5 , 5eb2fda).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 492; Lei nº 8666/93, artigo 71. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /pmad/55110/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
11/04/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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11/04/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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11/04/2025 07:41
Não admitido o Recurso de Revista de CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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11/04/2025 07:41
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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03/02/2025 08:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 08:43
Encerrada a conclusão
-
02/12/2024 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/12/2024 12:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL BATISTA DE ORNELAS em 28/11/2024
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27/11/2024 23:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/11/2024 23:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 19:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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08/11/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) VERDE GESTAO DE SERVICOS E RESIDUOS EIRELI
-
08/11/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BATISTA DE ORNELAS
-
06/11/2024 11:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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06/11/2024 11:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VERDE GESTAO DE SERVICOS E RESIDUOS EIRELI - CNPJ: 05.***.***/0001-73
-
29/10/2024 22:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/10/2024 11:07
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
-
07/10/2024 11:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/10/2024 10:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL BATISTA DE ORNELAS em 01/10/2024
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26/09/2024 15:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/09/2024 16:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/09/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
-
18/09/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
-
18/09/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
-
18/09/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
17/09/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) VERDE GESTAO DE SERVICOS E RESIDUOS EIRELI
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17/09/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BATISTA DE ORNELAS
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13/09/2024 11:19
Conhecido o recurso de DANIEL BATISTA DE ORNELAS - CPF: *49.***.*86-43 e provido em parte
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20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
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19/07/2024 08:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
19/07/2024 08:00
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
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04/07/2024 12:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/07/2024 11:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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14/06/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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