TRT1 - 0100316-85.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CHARLLES GOMES DE ARAUJO
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19/09/2025 12:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA sem efeito suspensivo
-
15/09/2025 08:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
12/09/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de CHARLLES GOMES DE ARAUJO em 28/08/2025
-
28/08/2025 15:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/08/2025 13:12
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA
-
19/08/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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16/08/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA
-
14/08/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CHARLLES GOMES DE ARAUJO
-
14/08/2025 15:28
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CHARLLES GOMES DE ARAUJO
-
14/08/2025 09:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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14/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de CHARLLES GOMES DE ARAUJO em 13/08/2025
-
06/08/2025 13:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA
-
29/07/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CHARLLES GOMES DE ARAUJO
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29/07/2025 16:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.000,00
-
29/07/2025 16:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CHARLLES GOMES DE ARAUJO
-
29/07/2025 15:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
29/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA
-
29/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CHARLLES GOMES DE ARAUJO
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29/07/2025 15:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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29/07/2025 15:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CHARLLES GOMES DE ARAUJO
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04/07/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CHARLLES GOMES DE ARAUJO em 03/07/2025
-
03/07/2025 20:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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03/07/2025 18:30
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
02/07/2025 10:55
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/07/2025 12:13
Audiência una realizada (01/07/2025 10:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
30/06/2025 13:41
Juntada a petição de Contestação
-
25/06/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:55
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a54b1da proferido nos autos.
A fim de se evitar futuras alegações de nulidade, intimem-se as partes para ciência da audiência designada. SAO GONCALO/RJ, 24 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHARLLES GOMES DE ARAUJO -
24/06/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA
-
24/06/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) CHARLLES GOMES DE ARAUJO
-
24/06/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
19/06/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/06/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
30/05/2025 14:32
Audiência una designada (01/07/2025 10:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
30/05/2025 14:32
Audiência una cancelada (03/06/2025 10:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
15/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de CHARLLES GOMES DE ARAUJO em 14/05/2025
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06/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 608e6a1 proferida nos autos.
Vistos.
O reclamante pleiteou a antecipação dos efeitos da tutela quanto ao pedido de reintegração ao emprego, ao argumento de que é detentor da estabilidade prevista no art. 55 da Lei 5.764/71 por ocupar o cargo de Diretor Logístico da COPROSUMO – Cooperativa de Consumo dos Profissionais Vendedores, Gestores, Representantes e Propagandistas do Estado do Rio de Janeiro.
O restabelecimento de um direito material por via judicial em sede antecipatória e liminar exige a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC/2015.
Pois bem, a estabilidade do diretor de cooperativa foi prevista na legislação com o propósito de evitar que o trabalhador sofra reprimendas por parte do empregador em virtude da sua atuação na defesa dos interesses dos cooperados quando contrariarem aqueles do empregador.
Nesse sentido, inclusive, a OJ 253 da SBDI-I do TST excluiu os suplentes da referida estabilidade, afinal, não atuam efetivamente na tutela dos interesses dos cooperados e, assim, não sofrem os riscos que a estabilidade visa a evitar.
Isso corrobora que a estabilidade dos diretores de cooperativas criadas pelos trabalhadores incide apenas nos casos em que a sua atuação tenha o potencial de gerar embates com os empregadores em virtude de conflitos de interesses.
No caso, a COPROSUMO tem como atividade-fim a disponibilização de meios para que seus cooperados adquiram serviços e bens de consumo de maneira facilitada e em valores menores que aqueles praticados no mercado, inexistindo, em um juízo de cognição sumária, atuação em sentido contrário aos interesses da reclamada, a qual desempenha atividade econômica totalmente distinta.
Portanto, neste momento processual não está demonstrado, mediante prova pré-constituída, eventual atuação da cooperativa e/ou do seu Diretor Logístico em sentido potencialmente contrário àquele adotado pela reclamada que seja apto a ensejar a estabilidade prevista no art. 55 da Lei 5.764/71, o que será oportunamente verificado em sede de cognição exauriente mediante o devido contraditório.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Ao reclamante para ciência.
Cumpram-se as determinações do despacho anterior (ID ee50399). SAO GONCALO/RJ, 05 de maio de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CHARLLES GOMES DE ARAUJO -
05/05/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) CHARLLES GOMES DE ARAUJO
-
05/05/2025 16:57
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CHARLLES GOMES DE ARAUJO
-
05/05/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
05/05/2025 11:49
Encerrada a conclusão
-
22/04/2025 17:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
17/04/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:40
Audiência una designada (03/06/2025 10:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/04/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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15/04/2025 15:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100316-85.2025.5.01.0262 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 13/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041400300087600000225733128?instancia=1 -
13/04/2025 16:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/04/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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