TST - 0100452-88.2019.5.01.0522
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Maria Helena Mallmann
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7146a0 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade: Agravo de Petição interposto pela RÉU IVAN LIMA DA SILVA, Id nº 492aee3;data da intimação: 22/05/2025; Id ef23fae;data da interposição do recurso: 03 jun. 2025;procuração: Id 0cbc1c1 ; RESENDE/RJ , 07 de junho de 2025 PEDRO HENRIQUE COSTA DOS SANTOS Servidor DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o agravo de petição interposto. Ao(s) recorrido(s) para contraminutar, prazo de 8 dias. Publique-se a presente. Em vindo as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RESENDE/RJ, 09 de junho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALVARO JABUR MALUF JUNIOR - Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. - PAULO JABUR MALUF -
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f143f1 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Transcorrido o prazo sem interposição recurso, tendo transitado em julgado sentença condenatória em 10/03/25.
Excluídos os suscitados THIAGO CHAVES RIBEIRO, ORLANDO DA SILVA CORREA JUNIOR, DENIS NIETO PIOVEZAN do polo passivo Verifica-se que em mora a ré RECLAMADO: ADM.
COMERCIO DE ROUPAS LTDA., AMD - COMERCIO DE ROUPAS LTDA, SPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA., FLAVIA DAYANE DE SOUZA ASSUNCAO, DEBORA DO NASCIMENTO LOBATO, IVAN LIMA DA SILVA, HENRIQUE DA CUNHA OLIVEIRA, uma vez que decorrido o prazo sem pagamento do quantum devido, conforme notificação realizada.
Nada a deferir quanto ao requerimento de id f2a38e8, uma vez que não observado o meio processual cabível.
Assim, inicia-se a execução.
Nos termos do Ato Conjunto nº07/2024, art. 1º, determina-se à Secretaria: a realização da penhora on line no sistema SISBAJUD e, concomitantemente, o registro de indisponibilidade no sistema CNIB em face do executado.a juntada dos comprovantes das pesquisas;sendo infrutíferas as pesquisas, a inclusão dos dados do(s) devedor(es) no BNDT;expedição do competente mandado de pesquisa, nos termos do parágrafo único do artigo 2º, do Ato Conjunto nº07/2024, observando as atribuições previstos no artigo 12 do referido ato.
Ressalta-se que o exequente é beneficiário da gratuidade de justiça para os atos necessários de pesquisa e obtenção de certidões definidos no presente mandado, bem como fica autorizada a quebra de sigilo bancário e fiscal dos executados, devendo todas as pesquisas serem anexadas aos autos sob sigilo.cumprido o mandado e realizadas as pesquisas, as quais deverão ser juntadas em sigilo, voltem conclusos para análise visando à penhora de bens.
RESENDE/RJ, 31 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVAN LIMA DA SILVA - ALVARO JABUR MALUF JUNIOR - Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. - PAULO JABUR MALUF -
14/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0100452-88.2019.5.01.0522 RECLAMANTE: VICTORIA RODRIGUES DA SILVA RAMOS RECLAMADO: Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
E OUTROS (15) O/A MM.
Juiz(a) GILBERTO GARCIA DA SILVA da 2ª Vara do Trabalho de Resende, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DENIS NIETO PIOVEZAN, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC), tendo em vista a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica ((art. 855-A da CLT).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RESENDE/RJ, 13 de novembro de 2024.
JULIANA IZE CECCONI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DENIS NIETO PIOVEZAN -
02/05/2023 14:26
Baixa Definitiva
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02/05/2023 14:26
Transitado em Julgado em 02.05.2023
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31/03/2023 07:00
Publicado despacho em 31.03.2023.
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30/03/2023 19:00
Negado seguimento a Recurso
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24/03/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/03/2023 14:05
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 07:59
Distribuído por sorteio
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01/03/2023 19:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/02/2023 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/02/2023 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/02/2023 14:41
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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