TRT1 - 0101200-96.2023.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 14:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2025
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RONI MAURO DA SILVA CASTRO em 30/06/2025
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13/06/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101200-96.2023.5.01.0032 Destinatário: RONI MAURO DA SILVA CASTRO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 831cbfe proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RONI MAURO DA SILVA CASTRO -
12/06/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/06/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) RONI MAURO DA SILVA CASTRO
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12/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/06/2025 15:57
Baixado o incidente/ recurso ( / Agravo) sem decisão
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29/04/2025 11:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 767df60 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. INSTITUTO FAIR PLAY Recorrido(a)(s): 1. RONI MAURO DA SILVA CASTRO 2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463, item II do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 481 do Superior Tribunal de Justiça - violação do(s) artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 70, §único, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §4º; Código de Processo Civil, artigo 98. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Tampouco se vislumbra qualquer contrariedade à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
No que tange ao dissenso jurisprudencial alegado, são inservíveis os arestos colacionados porque provenientes de Turmas do TST, hipótese não contemplada na alínea "a" do art. 896 da CLT.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades Processuais / Ato Atentatório à Dignidade da Justiça Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 1021, §4º. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Quanto ao dissenso jurisprudencial, os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inespecíficos, não abordando todos os fundamentos da r. decisão recorrida e, assim, não se enquadrando nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/8848 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY -
11/04/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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11/04/2025 07:41
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO FAIR PLAY
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31/01/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 13:53
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 12:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/12/2024 18:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/12/2024 00:33
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/12/2024
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de RONI MAURO DA SILVA CASTRO em 05/12/2024
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05/12/2024 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/11/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) RONI MAURO DA SILVA CASTRO
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21/11/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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12/11/2024 15:28
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO FAIR PLAY - CNPJ: 10.***.***/0001-79 / null
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25/10/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2024
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18/10/2024 15:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/10/2024 15:23
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
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06/10/2024 20:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/10/2024 17:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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13/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2024
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04/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de RONI MAURO DA SILVA CASTRO em 03/09/2024
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03/09/2024 14:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/08/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) RONI MAURO DA SILVA CASTRO
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20/08/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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13/08/2024 12:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AGRAVO REGIMENTAL TRABALHISTA (1005) / ) de INSTITUTO FAIR PLAY - CNPJ: 10.***.***/0001-79
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29/07/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/07/2024
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26/07/2024 15:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/07/2024 15:35
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
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15/07/2024 20:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/06/2024 09:43
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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25/06/2024 16:39
Juntada a petição de Agravo
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13/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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12/06/2024 15:51
Convertido o julgamento em diligência
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12/06/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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12/06/2024 14:39
Encerrada a conclusão
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11/06/2024 15:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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03/06/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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