TRT1 - 0100167-03.2023.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:16
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 16/05/2025
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06/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI em 05/05/2025
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15/04/2025 09:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4789f9c proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES Recorrido(a)(s): 1. NALVA ALVES RIBEIRO PINTO 2. CONCEPT PHARMA SAÚDE EIRELI 3. COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTÃO DE SAÚDE COOPER LIFE LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público Alegação(ões): - violação do(s) artigo 2º; artigo 5º, inciso II; artigo 37, §6º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 14133/2021, artigo 121; Código Civil, artigo 186; artigo 927. - divergência jurisprudencial.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, V, sob a ótica emprestada pelo STF no julgamento da ADC nº 16. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Lei nº 13105/2015, artigo 373. - divergência jurisprudencial.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação dos artigos 818 da CLT c/c 373, I, da Lei 13.105/2015.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista, apenas em relação ao tema "ÔNUS DA PROVA." Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, subam ao TST. jltv/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NALVA ALVES RIBEIRO PINTO -
11/04/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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11/04/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA
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11/04/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI
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11/04/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) NALVA ALVES RIBEIRO PINTO
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11/04/2025 07:41
Admitido em parte o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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31/01/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 10:09
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d93a6f7) para Recurso de Revista
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30/01/2025 15:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/01/2025 15:30
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: d93a6f7) para Manifestação
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30/01/2025 15:27
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d93a6f7) para Recurso de Revista
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20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 19/12/2024
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20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 19/12/2024
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05/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA em 04/12/2024
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05/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI em 04/12/2024
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05/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de NALVA ALVES RIBEIRO PINTO em 04/12/2024
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21/11/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação (Recurso de Revista)
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21/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/11/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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14/11/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA
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14/11/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI
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14/11/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) NALVA ALVES RIBEIRO PINTO
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22/10/2024 16:59
Conhecido o recurso de NALVA ALVES RIBEIRO PINTO - CPF: *51.***.*35-30 e provido em parte
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02/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/10/2024
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01/10/2024 16:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/10/2024 16:27
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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09/09/2024 14:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2024 14:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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09/09/2024 13:37
Proferida decisão
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09/09/2024 12:17
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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09/09/2024 12:17
Encerrada a conclusão
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09/09/2024 12:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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04/09/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/09/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:58
Determinada a requisição de informações
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03/09/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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03/09/2024 11:41
Retirado de pauta o processo
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16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
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15/08/2024 14:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/08/2024 14:38
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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28/06/2024 17:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2024 12:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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11/03/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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