TRT1 - 0101157-43.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/05/2025 00:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO VICENTE DOS SANTOS
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16/05/2025 12:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A sem efeito suspensivo
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16/05/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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16/05/2025 12:02
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 946,03)
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16/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CRISTIANO VICENTE DOS SANTOS em 15/05/2025
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15/05/2025 20:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68877eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, no mérito, ACOLHO OS EMBARGOS DA RÉ para determinar a retificação do cálculo no que tange às horas extras, adequando-se aos fundamentos da sentença.
Intimem-se. CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A -
30/04/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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30/04/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO VICENTE DOS SANTOS
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30/04/2025 07:36
Acolhidos os Embargos de Declaração de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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22/04/2025 09:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSIO BROGNOLI SELAU
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17/04/2025 15:25
Juntada a petição de Contraminuta
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CRISTIANO VICENTE DOS SANTOS em 14/04/2025
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12/04/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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12/04/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8db052 proferido nos autos. 27vtrj/LGC: Publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT Em atenção ao contraditório, intime-se a parte contrária para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos.
Após, conclusos à/ao I.
Magistrada(o) vinculada(o) para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO VICENTE DOS SANTOS -
10/04/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO VICENTE DOS SANTOS
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10/04/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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09/04/2025 15:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a898607 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Pelo Exposto, na ação movida por CRISTIANO VICENTE DOS SANTOS contra TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1 EXTINGIR com resolução de mérito as pretensões condenatórias anteriores a 21.09.2019, acrescidas de 141 dias; 2 NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS e condenar a ré ao pagamento das seguintes parcelas: a) multa do art. 477 da CLT; b) horas extras, e reflexos. 3 CONCEDER à parte autora o benefício da Justiça Gratuita; 4 CONDENAR a ré ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados da autora, no percentual de 15% sobre o valor que resultar de liquidação de sentença. 5 AUTORIZA-SE a dedução dos valores pagos ao Reclamante sob idêntica rubrica e comprovados nos autos na fase de conhecimento a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do Autor.
Juros, correção monetária, compensação, deduções e recolhimentos fiscais na forma da fundamentação acima.
Cumprimento de sentença na forma e prazo dos art. 878 c/c 880, ambos da CLT.
Custas de R$ 946,03, calculadas sobre o valor da condenação, R$ 47.301,46, pela ré.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Nada mais.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO VICENTE DOS SANTOS -
31/03/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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31/03/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO VICENTE DOS SANTOS
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31/03/2025 18:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 946,03
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31/03/2025 18:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANO VICENTE DOS SANTOS
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27/03/2025 08:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
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26/03/2025 15:37
Audiência una realizada (26/03/2025 12:40 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 11:31
Juntada a petição de Contestação
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19/10/2024 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 15:55
Expedido(a) notificação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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24/09/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 09:17
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO VICENTE DOS SANTOS
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23/09/2024 09:17
Expedido(a) notificação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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23/09/2024 09:17
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO VICENTE DOS SANTOS
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21/09/2024 01:10
Audiência una designada (26/03/2025 12:40 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2024 01:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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