TRT1 - 0101280-74.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de FLAVIA REGINA SOUZA DE AQUINO em 08/09/2025
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26/08/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6db97c3 proferida nos autos.
Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário da Reclamada. Ao recorrido, o Autor, para contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
NILOPOLIS/RJ, 25 de agosto de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA REGINA SOUZA DE AQUINO -
25/08/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA REGINA SOUZA DE AQUINO
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25/08/2025 14:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA sem efeito suspensivo
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25/08/2025 13:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
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16/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de FLAVIA REGINA SOUZA DE AQUINO em 15/08/2025
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12/08/2025 15:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/08/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS ATSum 0101280-74.2024.5.01.0501 RECLAMANTE: FLAVIA REGINA SOUZA DE AQUINO RECLAMADO: FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA DESTINATÁRIO(S): FLAVIA REGINA SOUZA DE AQUINO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do cálculo de ID 01bfec5 e devolução de prazo recursal, nos termos da Sentença de ID badee56.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NILOPOLIS/RJ, 31 de julho de 2025.
MATEUS MARQUES NEVES DE SA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA REGINA SOUZA DE AQUINO -
31/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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31/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA REGINA SOUZA DE AQUINO
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18/06/2025 22:47
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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15/05/2025 16:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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26/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de FLAVIA REGINA SOUZA DE AQUINO em 25/04/2025
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10/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c71c5d proferido nos autos.
Ao Embargado.
NILOPOLIS/RJ, 09 de abril de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA REGINA SOUZA DE AQUINO -
09/04/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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09/04/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA REGINA SOUZA DE AQUINO
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09/04/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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09/04/2025 10:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a16176 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para, assegurada à parte autora a gratuidade de justiça, CONDENAR FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDAa pagar a FLAVIA REGINA SOUZA DE AQUINO os títulos reconhecidos e deferidos nesta sentença, observados os parâmetros contidos na fundamentação acima e cálculos em anexo, que passam a fazer parte desta decisão para todos os efeitos legais: - horas extras e reflexos.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação.
Liquidação por simples cálculos.
Em conformidade com os julgamentos proferidos pelo STF nas ADC nº 58, 59, ADIs 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, o IPCA-E deve incidir até o ajuizamento da ação.
A partir do ajuizamento incidirá a taxa SELIC, que engloba os juros de mora.
Essa regra para correção monetária e juros aplica-se até 29/8/2024.
A partir de 30/8/2024, data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, os créditos trabalhistas serão corrigidos monetariamente até o ajuizamento pelo IPCA e a partir do ajuizamento incidirão correção monetária pelo IPCA acrescida de juros de mora correspondentes à subtração da taxa SELIC pelo IPCA (SELIC – IPCA).
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS: Procederá o réu ao recolhimento do imposto de renda (arts. 7º, I e 12-A da Lei n. 7.713/88, art. 3º da Lei n. 8134/90, arts. 624 e 649 do Decreto n. 3.000/99 e Instruções Normativas nº 1.127 e 1.145 da SRF) e da contribuição previdenciária (art. 30,I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação, nos moldes do disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT), sob pena de execução, na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/00.
Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do empregado e o valor do imposto de renda deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo ao empregador o recolhimento da cota patronal, observando como salário de contribuição as parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o teor do art. 276, §4º, do Dec. 3.048/00.
Sobre as contribuições previdenciárias aplica-se a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da E.C. 113/2021.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação, observado o disposto na OJ 348 da SDI-1 do TST.
Os cálculos de liquidação de sentença acostados à presente decisão, elaborados pela contadoria da Vara do Trabalho, em tabela anexa oriunda da utilização de PJe-Calc, integram esta sentença para todos os efeitos legais, refletindo o quantum debeatur, sem prejuízo de posteriores atualizações, incidência de juros e multas.
As partes expressamente advertidas que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugnar os cálculos especificamente, sob pena de preclusão.
Nesse sentido, a Súmula 69 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Custas processuais de R$ 709,62 pelo réu, conforme descrito nos cálculos em anexo.
Intimem-se as partes. MÔNICA DO RÊGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA REGINA SOUZA DE AQUINO -
01/04/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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01/04/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA REGINA SOUZA DE AQUINO
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01/04/2025 20:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 709,62
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01/04/2025 20:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FLAVIA REGINA SOUZA DE AQUINO
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01/04/2025 20:16
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIA REGINA SOUZA DE AQUINO
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01/04/2025 16:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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24/03/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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24/03/2025 07:25
Convertido o julgamento em diligência
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14/02/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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11/02/2025 02:23
Decorrido o prazo de FLAVIA REGINA SOUZA DE AQUINO em 10/02/2025
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17/12/2024 08:25
Juntada a petição de Razões Finais
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16/12/2024 22:35
Juntada a petição de Razões Finais
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04/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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03/12/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA REGINA SOUZA DE AQUINO
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28/11/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA REGINA SOUZA DE AQUINO
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13/11/2024 14:00
Expedido(a) ofício a(o) FLAVIA REGINA SOUZA DE AQUINO
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13/11/2024 11:47
Audiência una por videoconferência realizada (13/11/2024 08:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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12/11/2024 16:19
Juntada a petição de Contestação
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14/10/2024 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 12:43
Expedido(a) notificação a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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01/10/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA REGINA SOUZA DE AQUINO
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01/10/2024 12:42
Audiência una por videoconferência designada (13/11/2024 08:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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01/10/2024 12:42
Audiência una cancelada (13/11/2024 09:45 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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30/09/2024 11:14
Expedido(a) notificação a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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24/09/2024 16:46
Audiência una designada (13/11/2024 09:45 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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24/09/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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