TRT1 - 0100548-16.2023.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 00:54
Decorrido o prazo de BEC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 26/09/2025
-
15/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
13/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de GIOVANNA MARINHO GARCIA VARGAS em 12/09/2025
-
12/09/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) BEC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
-
12/09/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
04/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d204201 proferida nos autos.
Vistos, etc.
A ré, intimada nos termos do art. 879, § 2º da CLT, permaneceu inerte.
Assim, homologam-se os cálculos apresentados pela parte autora, A SABER: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 2.461,46FGTS (a ser depositado na conta vinculante): R$ 218,46CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 269,44CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 60,44TOTAL: R$ 3.082,43 Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao pagamento, na forma do art. 523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Ressalte-se que a reclamada deverá depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF), as custas (GRU) e FGTS e Multa de 40% diretamente na conta vinculante do autor, em 15(quinze) dias.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor. É oportuno pontuar, ao ensejo, que,ao apresentar a liquidação, a parte autora já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Citado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOR e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
NITEROI/RJ, 03 de setembro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BEC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA -
03/09/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) BEC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
-
03/09/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA MARINHO GARCIA VARGAS
-
03/09/2025 10:41
Homologada a liquidação
-
03/09/2025 08:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
03/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de BEC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 02/09/2025
-
21/08/2025 18:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6acdb9 proferido nos autos.
Vista à(s) ré(s) pelo prazo de 8 dias, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
Após, venham os autos conclusos para fins de homologação.
NITEROI/RJ, 19 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BEC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA -
19/08/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) BEC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
-
19/08/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
18/08/2025 23:02
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 13:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21e17f3 proferido nos autos.
Vistos.
Inerte a parte exequente no prazo concedido anteriormente, concede-se o derradeiro prazo de 10 dias para APRESENTAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
No caso de arquivamento, caso a parte queira apresentar os cálculos de liquidação, deverá distribuir nova demanda, com a classe Cumprimento de Sentença – CumSen, anexando-se, no mínimo, as seguintes peças processuais: 1.
Sentença e acórdão, caso tenha havido recurso 2.
Certidão de trânsito em julgado 3.
Decisão que extingui a fase de liquidação, para fins de verificação de ocorrência da prescrição intercorrente Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 12 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANNA MARINHO GARCIA VARGAS -
12/08/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA MARINHO GARCIA VARGAS
-
12/08/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
11/08/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
03/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA MARINHO GARCIA VARGAS
-
03/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de GIOVANNA MARINHO GARCIA VARGAS em 01/08/2025
-
23/07/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4afe560 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em que pese os pontos de dissenso entre as partes, assiste razão à ré, por exemplo, ao alegar que não há no julgado deferimento para apuração de 13º salário, aviso prévio, férias + 1/3.
Quanto à participação da ré no Simples Nacional, deverá ser observado, expressamente, o determinado no comando judicial transitado em julgado, conforme entendimento deste TRT: Defere-se o prazo de 8 dias para que o autor apresente novo cálculo de liquidação observando-se os parâmetros do julgado. Solicita-se que venham por meio do PJe-Calc e acompanhados dos arquivos “pjc”.
Após, vista à ré por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, §2º da CLT), solicitando-se que seu cálculo, se for o caso, também venha por meio do PJe-Calc e acompanhado do arquivo “pjc”.
Os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria.
Vindo, remetam-se os autos à Contadoria para os procedimentos de praxe.
NITEROI/RJ, 18 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANNA MARINHO GARCIA VARGAS -
18/07/2025 06:34
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA MARINHO GARCIA VARGAS
-
18/07/2025 06:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
29/05/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 09:59
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 7ab170f) para Manifestação
-
29/05/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
29/05/2025 00:22
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
26/05/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c564967 proferido nos autos.
Vista à(s) ré(s) pelo prazo de 8 dias, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
Após, venham os autos conclusos para fins de homologação.
NITEROI/RJ, 25 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BEC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA -
25/05/2025 06:36
Expedido(a) intimação a(o) BEC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
-
25/05/2025 06:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
23/05/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c43236e proferido nos autos.
Vistos.
Inerte a parte exequente no prazo concedido anteriormente, concede-se o derradeiro prazo de 10 dias para APRESENTAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo. No caso de arquivamento, caso a parte queira apresentar os cálculos de liquidação, deverá distribuir nova demanda, com a classe Cumprimento de Sentença – CumSen, anexando-se, no mínimo, as seguintes peças processuais: 1.
Sentença e acórdão, caso tenha havido recurso 2.
Certidão de trânsito em julgado 3.
Decisão que extingui a fase de liquidação, para fins de verificação de ocorrência da prescrição intercorrente Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANNA MARINHO GARCIA VARGAS -
21/05/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA MARINHO GARCIA VARGAS
-
21/05/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
21/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de GIOVANNA MARINHO GARCIA VARGAS em 20/05/2025
-
07/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f0943d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc Negado provimento ao recurso ordinário interposto pela parte ré e provido parcialmente o recurso ordinário interposto pela parte autora, na forma do acórdão #id:dac5b90.
Certificado o trânsito em julgado, nos termos da certidão de #id:a73d515. Neste ato, é excluído o 2º reclamado do polo passivo, em obediência à coisa julgada.
Dê-se início à liquidação. 1 - Venha a parte autora com a liquidação do julgado, no prazo de 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara. 2 - Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”. 3 - Após, venham os autos conclusos para fins de homologação. Em tempo, os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. NITEROI/RJ, 06 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANNA MARINHO GARCIA VARGAS -
06/05/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA MARINHO GARCIA VARGAS
-
06/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
06/05/2025 12:42
Iniciada a liquidação
-
06/05/2025 12:42
Transitado em julgado em 30/04/2025
-
05/05/2025 16:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/09/2024 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/09/2024 00:46
Decorrido o prazo de CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO em 06/09/2024
-
07/09/2024 00:46
Decorrido o prazo de BEC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 06/09/2024
-
29/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
-
28/08/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) BEC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
-
28/08/2024 13:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GIOVANNA MARINHO GARCIA VARGAS sem efeito suspensivo
-
28/08/2024 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
-
28/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO em 27/08/2024
-
28/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de BEC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 27/08/2024
-
27/08/2024 21:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/08/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 20:22
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
-
13/08/2024 20:22
Expedido(a) intimação a(o) BEC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
-
13/08/2024 20:22
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA MARINHO GARCIA VARGAS
-
13/08/2024 20:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
-
13/08/2024 20:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GIOVANNA MARINHO GARCIA VARGAS
-
28/06/2024 08:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
-
27/06/2024 23:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/06/2024 23:44
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/06/2024 11:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/06/2024 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 19:55
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
-
30/05/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) BEC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
-
30/05/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA MARINHO GARCIA VARGAS
-
29/05/2024 12:41
Audiência de instrução realizada (29/05/2024 10:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/05/2024 04:03
Decorrido o prazo de GIOVANNA MARINHO GARCIA VARGAS em 28/05/2024
-
24/05/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 02:11
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA MARINHO GARCIA VARGAS
-
23/05/2024 02:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 19:53
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2024 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
20/05/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
-
15/02/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) BEC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
-
15/02/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA MARINHO GARCIA VARGAS
-
26/01/2024 10:44
Audiência de instrução designada (29/05/2024 10:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de BEC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de GIOVANNA MARINHO GARCIA VARGAS em 19/12/2023
-
12/12/2023 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
09/12/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
-
09/12/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) BEC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
-
09/12/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA MARINHO GARCIA VARGAS
-
09/12/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
28/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO em 27/11/2023
-
28/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de BEC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 27/11/2023
-
28/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de GIOVANNA MARINHO GARCIA VARGAS em 27/11/2023
-
17/11/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 20:39
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
-
15/11/2023 20:39
Expedido(a) intimação a(o) BEC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
-
15/11/2023 20:39
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA MARINHO GARCIA VARGAS
-
15/11/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2023 00:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
10/11/2023 19:52
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA MARINHO GARCIA VARGAS
-
31/10/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2023 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
28/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO em 27/10/2023
-
28/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de BEC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 27/10/2023
-
28/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de GIOVANNA MARINHO GARCIA VARGAS em 27/10/2023
-
18/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de GIOVANNA MARINHO GARCIA VARGAS em 17/10/2023
-
18/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de GIOVANNA MARINHO GARCIA VARGAS em 17/10/2023
-
11/10/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
-
10/10/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) BEC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
-
10/10/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA MARINHO GARCIA VARGAS
-
10/10/2023 12:01
Audiência inicial realizada (10/10/2023 10:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/10/2023 23:35
Juntada a petição de Contestação
-
09/10/2023 14:53
Juntada a petição de Contestação
-
06/10/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
-
05/10/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) BEC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
-
05/10/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA MARINHO GARCIA VARGAS
-
05/10/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2023 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
04/10/2023 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2023 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
-
01/10/2023 17:12
Expedido(a) intimação a(o) BEC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
-
01/10/2023 17:12
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA MARINHO GARCIA VARGAS
-
01/10/2023 17:11
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de GIOVANNA MARINHO GARCIA VARGAS /
-
30/09/2023 22:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELITA ASSED PEDROSO
-
30/09/2023 22:23
Encerrada a conclusão
-
30/09/2023 22:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
27/09/2023 20:59
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO em 26/09/2023
-
26/09/2023 21:37
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
-
18/09/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) BEC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
-
18/09/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA MARINHO GARCIA VARGAS
-
18/09/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
-
18/09/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) BEC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
-
18/09/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA MARINHO GARCIA VARGAS
-
17/09/2023 19:33
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
-
17/09/2023 19:33
Expedido(a) intimação a(o) BEC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
-
17/09/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 09:39
Audiência inicial designada (10/10/2023 10:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/09/2023 20:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
15/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO em 14/08/2023
-
15/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de BEC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 14/08/2023
-
10/08/2023 19:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO em 03/08/2023
-
03/08/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
-
03/08/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) BEC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
-
03/08/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA MARINHO GARCIA VARGAS
-
03/08/2023 12:56
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GIOVANNA MARINHO GARCIA VARGAS
-
31/07/2023 19:45
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2023 15:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
25/07/2023 21:04
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2023 17:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/07/2023 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2023 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2023 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
-
12/07/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) BEC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
-
11/07/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
06/07/2023 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100987-49.2024.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Lucia Rodrigues da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2024 17:31
Processo nº 0100045-67.2022.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Manuela Martins de Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/01/2022 09:23
Processo nº 0101052-60.2024.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alex Pereira Chagas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/09/2024 17:08
Processo nº 0100806-13.2023.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/10/2023 11:34
Processo nº 0100548-16.2023.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcia Soraia Rego Goncalves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2024 12:31