TRT1 - 0100494-61.2024.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/09/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/09/2025 17:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/09/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3418b36 proferida nos autos.
RORSum 0100494-61.2024.5.01.0038 - 9ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
OLIMPIO MUNIZ FARRAPO NETO DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (RJ162559) Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB FABRICIO VICENTE PECANHA MENEZES DE ARRUDA (RJ197843) LEONARDO DUNCAN MOREIRA LIMA (RJ087032) MARCO AURELIO PERALTA DE LIMA BRANDAO (RJ052554) PEDRO ANTUNES WERNECK VIANNA (RJ234477) RECURSO DE: OLIMPIO MUNIZ FARRAPO NETO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/04/2025 - Id ea57174; recurso apresentado em 28/04/2025 - Id de3ab20).
Representação processual regular.
Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXVI do artigo 7º; inciso XXX do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (masda) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OLIMPIO MUNIZ FARRAPO NETO -
03/09/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) OLIMPIO MUNIZ FARRAPO NETO
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03/09/2025 19:32
Não admitido o Recurso de Revista de OLIMPIO MUNIZ FARRAPO NETO
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01/07/2025 08:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 23:45
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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12/05/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/05/2025 22:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/04/2025
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28/04/2025 16:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/04/2025 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
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09/04/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
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09/04/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100494-61.2024.5.01.0038 9ª Turma Gabinete 16 Relator: MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE RECORRENTE: OLIMPIO MUNIZ FARRAPO NETO RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): OLIMPIO MUNIZ FARRAPO NETO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:d982a29): "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em CONHECER do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante e, por maioria, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Vencido o Exmo.
Desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira que dava provimento para (I) condenar a reclamada a reposicionar o reclamante no plano de cargos, carreiras e salários, mediante o acréscimo de onze níveis de referência, a partir de outubro de 2018, sem prejuízo dos níveis já conquistados pelo reclamante, de acordo com a evolução funcional registrada no ID. 6a9e6f5; (II) condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais a serem apuradas no período de 07/05/2019 até a retificação do salário do reclamante em folha de pagamento e dos reflexos destas em anuênio, 13º salários, férias + 1/3 ou adicional normativo superior e FGTS, observando-se a evolução salarial do reclamante, a evolução do salário atribuído aos níveis de referência e as fichas financeiras anexadas aos autos; (III) condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da parte autora, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação, e (IV) excluir a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios à parte reclamada. " RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - OLIMPIO MUNIZ FARRAPO NETO -
08/04/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/04/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) OLIMPIO MUNIZ FARRAPO NETO
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18/03/2025 11:51
Conhecido o recurso de OLIMPIO MUNIZ FARRAPO NETO - CPF: *13.***.*72-75 e não provido
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17/03/2025 18:51
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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22/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/02/2025
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21/02/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/02/2025 12:30
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 09:00 S Virtual - MASO (vota MJDR) ()
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18/02/2025 15:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/02/2025 14:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/02/2025 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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