TRT1 - 0100715-92.2022.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 14:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
09/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/05/2025
-
29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCAS MACEDO DA LUZ em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 28/04/2025
-
08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d61dcf proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): 1. LUCAS MACEDO DA LUZ 2. CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Interessado(a)(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO / ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 37 caput; artigo 37, §6º; artigo 102, §2º; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XLV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 21, inciso XXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Código Civil, artigo 186; artigo 927; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 467; artigo 477. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao entendimento fixado pelo E.
STF na ADC nº 16. - contrariedade à tese exarada pelo E.
STF no julgamento do RE 760931.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, V e VI. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Por fim, nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a alegada afronta à interpretação emprestada pelo E.
STF no julgamento da ADC nº 16, porquanto caracterizada a culpa in vigilando do ora recorrente.
Do mesmo modo, não se observa qualquer contrariedade à tese fixada pelo E.
STF no julgamento do RE nº 760931.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 9º; artigo 10º; artigo 131; artigo 334, inciso IV; artigo 373, inciso I; artigo 396; artigo 397. - divergência jurisprudencial .
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, conforme aresto de Id. c5cd8ad, pág. 07/08, oriundo do Eg.
TRT da 3ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova. Intimem-se as partes contrárias para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /msd/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS MACEDO DA LUZ -
07/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
07/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MACEDO DA LUZ
-
07/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
07/04/2025 11:55
Admitido em parte o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
31/01/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
31/01/2025 09:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/01/2025 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/01/2025
-
13/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUCAS MACEDO DA LUZ em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 12/12/2024
-
03/12/2024 11:43
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
02/12/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
27/11/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2024
-
27/11/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2024
-
27/11/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 06:15
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
26/11/2024 06:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MACEDO DA LUZ
-
26/11/2024 06:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
26/11/2024 06:15
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
12/11/2024 10:14
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CNPJ: 07.***.***/0001-15 / null
-
12/11/2024 10:14
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
-
18/10/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
-
17/10/2024 12:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
17/10/2024 12:16
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - Juíza Nélie ()
-
15/10/2024 08:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/10/2024 07:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
03/10/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
01/10/2024 09:56
Retirado de pauta o processo
-
05/09/2024 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
-
04/09/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
04/09/2024 07:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/09/2024 07:57
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - Juíza NÉLIE ()
-
27/08/2024 17:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/05/2024 10:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
16/04/2024 10:57
Retirado de pauta o processo
-
14/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2024
-
13/03/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
13/03/2024 14:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/03/2024 14:52
Incluído em pauta o processo para 05/04/2024 08:00 05/04/24 - sessão virtual - Des. MARCELO ()
-
05/03/2024 13:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/02/2024 20:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
13/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 12/12/2023
-
02/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
01/12/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MACEDO DA LUZ
-
01/12/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
01/12/2023 09:48
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
30/11/2023 20:19
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
13/09/2023 18:29
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
04/08/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0102272-97.2017.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2025 19:48
Processo nº 0102148-15.2024.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Camel de Campos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/11/2024 08:58
Processo nº 0100234-58.2025.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Felipe Bochnie Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2025 09:52
Processo nº 0100234-58.2025.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vinicios Jose Farias do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2025 12:35
Processo nº 0100715-92.2022.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tiago Fernandes Chaves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2022 16:05