TRT1 - 0100234-58.2025.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:52
Distribuído por sorteio
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bb3670 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT ADMISSIBILIDADE - AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que procedi à conferência dos itens abaixo: a) Agravo de petição do autor: #id:6fd9371 b) Representação: #id:210192a e #id:6a6dfd7 c) Data da ciência: 12/06/25 d) Data do recurso: 20/06/25 (tempestivo) Autos conclusos em 04/07/25. Roberta Abreu Técnico Judiciário DESPACHO Vistos, etc.
Ao(s) agravado(s).
Após, remetam-se os autos ao E.TRT para julgamento, com as nossas homenagens.
Registre-se que é plausível que se haja limitação do número de substituídos quando houver inequívoco prejuízo ao feito, sendo que, no presente caso, uma execução que conta com 30 (trinta) substituídos certamente comprometerá em cheio a celeridade processual e o princípio da efetividade da execução.
Assim, uma execução arrastada com uma grande quantidade de substituídos compromete o tempo de tramitação do feito em todas as instâncias, o que não se coaduna com o Programa Justiça 4.0 noticiado pelo CNJ, que tem a finalidade de otimização do trabalho de magistrados, servidores e advogados, a fim de se garantir mais produtividade, celeridade, governança e transparência dos processos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b14fd8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Revendo os autos, verifica o Juízo que o presente caso trata-se de Execução "Individual" de 30 trabalhadores de Cumprimento Provisório de Sentença Coletiva, o que não é possível.
O Sindicato deveria ter providenciado uma execução individual para cada trabalhador por ele representado.
Com efeito, a limitação do número de substituídos é plenamente válida a fim de não se comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa, visto que no caso dos autos, a existência de 30 (trinta) substituídos certamente prejudicaria os próprios trabalhadores com a morosidade na prestação jurisdicional efetiva.
Sendo assim, intime-se o Sindicato para vir com EMENDA INTEGRALMENTE SUBSTITUTIVA, devendo ajustar a inicial para apenas 1 substituído.
Deverá ainda ser observada a regularização do polo passivo, Intimem-se as partes para ciência, sendo o SINDICATO AUTOR para cumprir a determinação no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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