TRT1 - 0100234-58.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/07/2025 12:11
Juntada a petição de Contraminuta
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17/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 16/07/2025
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17/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 16/07/2025
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08/07/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bb3670 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT ADMISSIBILIDADE - AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que procedi à conferência dos itens abaixo: a) Agravo de petição do autor: #id:6fd9371 b) Representação: #id:210192a e #id:6a6dfd7 c) Data da ciência: 12/06/25 d) Data do recurso: 20/06/25 (tempestivo) Autos conclusos em 04/07/25. Roberta Abreu Técnico Judiciário DESPACHO Vistos, etc.
Ao(s) agravado(s).
Após, remetam-se os autos ao E.TRT para julgamento, com as nossas homenagens.
Registre-se que é plausível que se haja limitação do número de substituídos quando houver inequívoco prejuízo ao feito, sendo que, no presente caso, uma execução que conta com 30 (trinta) substituídos certamente comprometerá em cheio a celeridade processual e o princípio da efetividade da execução.
Assim, uma execução arrastada com uma grande quantidade de substituídos compromete o tempo de tramitação do feito em todas as instâncias, o que não se coaduna com o Programa Justiça 4.0 noticiado pelo CNJ, que tem a finalidade de otimização do trabalho de magistrados, servidores e advogados, a fim de se garantir mais produtividade, celeridade, governança e transparência dos processos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ -
04/07/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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04/07/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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04/07/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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04/07/2025 14:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ sem efeito suspensivo
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25/06/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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25/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 24/06/2025
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20/06/2025 09:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/06/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b14fd8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Revendo os autos, verifica o Juízo que o presente caso trata-se de Execução "Individual" de 30 trabalhadores de Cumprimento Provisório de Sentença Coletiva, o que não é possível.
O Sindicato deveria ter providenciado uma execução individual para cada trabalhador por ele representado.
Com efeito, a limitação do número de substituídos é plenamente válida a fim de não se comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa, visto que no caso dos autos, a existência de 30 (trinta) substituídos certamente prejudicaria os próprios trabalhadores com a morosidade na prestação jurisdicional efetiva.
Sendo assim, intime-se o Sindicato para vir com EMENDA INTEGRALMENTE SUBSTITUTIVA, devendo ajustar a inicial para apenas 1 substituído.
Deverá ainda ser observada a regularização do polo passivo, Intimem-se as partes para ciência, sendo o SINDICATO AUTOR para cumprir a determinação no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
10/06/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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10/06/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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10/06/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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10/06/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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28/05/2025 12:35
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 12:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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23/05/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c953de8 proferido nos autos.
Ao exequente para manifestações no tocante ao erro de endereçamento e retificação do polo passivo conforme mencionado pela ré em #id:a8b622e.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ -
15/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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15/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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22/04/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9584d2 proferido nos autos.
Ao exequente para manifestações.
Prazo 10 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ -
31/03/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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31/03/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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27/03/2025 10:26
Iniciada a liquidação
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27/03/2025 07:53
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 12:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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