TRT1 - 0102272-97.2017.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 06:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOAO BRUN NETO em 02/06/2025
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02/06/2025 18:24
Juntada a petição de Contraminuta
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20/05/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BRUN NETO
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19/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 19:17
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/05/2025 15:43
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/04/2025 12:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/04/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64ab153 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): JOÃO BRUN NETO Recorrido(a)(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 161c600 ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, caput; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão no que tange à base de cálculo do complemento da "RMNR".
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tendo em vista a decisão proferida pelo E.
STF no AG.REG.RE - 1.251.927 RN, com foro de repercussão geral.
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º; artigo 818, inciso I.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/2581 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BRUN NETO -
11/04/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BRUN NETO
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11/04/2025 07:41
Não admitido o Recurso de Revista de JOAO BRUN NETO
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31/01/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 12:13
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/11/2024 12:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/11/2024
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22/11/2024 12:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/11/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BRUN NETO
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30/10/2024 16:35
Conhecido o recurso de JOAO BRUN NETO - CPF: *02.***.*35-20 e não provido
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16/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/10/2024
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15/10/2024 10:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/10/2024 10:42
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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13/09/2024 15:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/09/2024 15:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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09/09/2024 10:24
Retirado de pauta o processo
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17/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2024
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16/08/2024 12:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/08/2024 12:33
Incluído em pauta o processo para 02/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
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21/07/2024 08:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/07/2024 08:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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09/05/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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