TRT1 - 0100895-27.2024.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DO AMARAL
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15/09/2025 15:54
Não admitido o Recurso de Revista de MARIA JOSE DO AMARAL
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04/07/2025 09:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/05/2025 21:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/04/2025
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09/04/2025 20:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/04/2025 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
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09/04/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
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09/04/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100895-27.2024.5.01.0049 9ª Turma Gabinete 16 Relator: MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE RECORRENTE: MARIA JOSE DO AMARAL RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): MARIA JOSE DO AMARAL NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:a946700): "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em REJEITAR a preliminar de inépcia da petição inicial; CONHECER do Recurso Ordinário interposto pela reclamante e, por maioria, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para excluir a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios à parte reclamada.
Vencido o Exmº Relator Marcelo Augusto Souto De Oliveira, que dava provimento ao recurso para (I) condenar a reclamada a reposicionar a reclamante no plano de cargos, carreiras e salários, mediante o acréscimo de onze níveis de referência, a partir de outubro de 2018, sem prejuízo dos níveis já conquistados pela reclamante, de acordo com a evolução funcional registrada no ID. e3878f3; (II) condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais a serem apuradas no período de 05/08/2019 até a retificação do salário da reclamante em folha de pagamento e dos reflexos destas em 13º salários, férias + 1/3 e FGTS, observando-se a evolução salarial da reclamante, a evolução do salário atribuído aos níveis de referência e as fichas financeiras anexadas aos autos; (III) condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da parte autora, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação, e (IV) excluir a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios à parte reclamada." RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE DO AMARAL -
08/04/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/04/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DO AMARAL
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18/03/2025 12:02
Conhecido o recurso de MARIA JOSE DO AMARAL - CPF: *03.***.*39-55 e não provido
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17/03/2025 18:51
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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22/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/02/2025
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21/02/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/02/2025 12:30
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 09:00 S Virtual - MASO (vota MJDR) ()
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15/02/2025 18:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/02/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/02/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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