TRT1 - 0100426-18.2023.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
05/09/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
05/09/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ROSA
-
05/09/2025 11:54
Homologada a liquidação
-
05/09/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
30/08/2025 19:27
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 16:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/08/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
15/08/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
15/08/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 22:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
14/08/2025 22:40
Iniciada a liquidação
-
14/08/2025 22:40
Transitado em julgado em 30/07/2025
-
31/07/2025 13:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/05/2025 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de DOM ATACAREJO S.A. em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO ROSA em 28/05/2025
-
20/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
19/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ROSA
-
19/05/2025 13:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DOM ATACAREJO S.A. sem efeito suspensivo
-
16/05/2025 08:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
-
15/05/2025 12:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/05/2025 12:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/05/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65e7b14 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1 - Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade, tempestividade e representação regular, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de ID 5884fdc, do Reclamante.
Intime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens. 2 - Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade, tempestividade, preparo recolhido (custas id fd3cfd1 e apólice de seguro id 59af175), representação regular, por preenchidos os requisitos, recebo o recurso de ID8f164f7, do Reclamado.
Intime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens. 05 de maio de 2025 RFVR NITEROI/RJ, 05 de maio de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO ROSA -
05/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
05/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ROSA
-
05/05/2025 11:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO ROSA sem efeito suspensivo
-
15/04/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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14/04/2025 15:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/04/2025 16:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad4f7d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em razão do exposto, nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por M.R. em face de D.A.S.A., nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais e nos limites objetivos da lide, REJEITO a preliminar e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o reclamado ao pagamento dos seguintes títulos reconhecidos e deferidos nesta decisão: - 1 hora extra diária em razão do horário noturno reduzido e reflexos; - Multa do artigo 477 da CLT; - indenização por dano moral; - Honorários advocatícios de 5% sobre o valor bruto que resultar da liquidação.
Defiro os benefícios da gratuidade requerida.
Determino a dedução de valores quitados a idêntico título.
A liquidação será processada por simples cálculos.
As verbas deferidas deverão ser corrigidas com o IPCA-E cumulado com os juros do artigo 39 da Lei 8.177/91 (juros de mora equivalentes à TRD) na fase pré-judicial, e com a taxa SELIC a partir do ajuizamento, conforme fundamentação supra.
O fato gerador da retenção do imposto de renda ocorre no momento em que o crédito torna-se disponível ao autor, cujo cálculo deverá ser realizado da mesma maneira que o seria se o pagamento tivesse acontecido de forma regular, ou seja, a retenção na fonte deve observar a renda que teria sido auferida mês a mês pelo contribuinte, sob pena de afronta ao princípio da isonomia tributária, não incidindo sobre juros de mora, em face da natureza indenizatória, a cargo do autor, de acordo com os percentuais previstos nas normas tributárias, sendo que a empregadora tem a obrigação legal de proceder à retenção dos valores devidos pelo trabalhador e efetuar o recolhimento das respectivas importâncias, nos prazos legais.
Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99, bem como artigo 28 da Lei 8.212/90.
As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal.
As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido (artigos 80, 81 e 1.026, §2º, todos do CPC).
Sentença ilíquida.
Custas pelo reclamado, no valor de R$ 300,00.
Valor da condenação de R$ 15.000,00.
Observem-se os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, para fins de intimação da União.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DOM ATACAREJO S.A. -
31/03/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
31/03/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ROSA
-
31/03/2025 19:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
31/03/2025 19:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO ROSA
-
31/03/2025 19:05
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO ROSA
-
18/03/2025 13:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
-
18/03/2025 13:01
Audiência de instrução realizada (18/03/2025 10:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/03/2025 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/09/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
25/09/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ROSA
-
25/09/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
25/09/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ROSA
-
25/09/2024 12:28
Audiência de instrução designada (18/03/2025 10:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de DOM ATACAREJO S.A. em 12/08/2024
-
07/08/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
01/08/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ROSA
-
01/08/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
01/08/2024 15:00
Convertido o julgamento em diligência
-
12/06/2024 11:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
-
12/06/2024 11:33
Encerrada a conclusão
-
12/06/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
07/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO ROSA em 06/06/2024
-
31/05/2024 09:36
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
20/05/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ROSA
-
08/03/2024 00:37
Decorrido o prazo de DOM ATACAREJO S.A. em 07/03/2024
-
08/03/2024 00:37
Decorrido o prazo de MARCELO ROSA em 07/03/2024
-
29/02/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
28/02/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ROSA
-
28/02/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
15/02/2024 20:41
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
09/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 08/02/2024
-
30/01/2024 01:46
Decorrido o prazo de DOM ATACAREJO S.A. em 29/01/2024
-
24/01/2024 20:09
Juntada a petição de Manifestação
-
18/01/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
18/01/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 10:23
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
17/01/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
17/01/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ROSA
-
29/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 28/11/2023
-
20/11/2023 23:00
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
19/09/2023 12:30
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
06/09/2023 21:17
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
05/09/2023 16:44
Audiência una realizada (05/09/2023 09:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/09/2023 01:43
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2023 19:36
Juntada a petição de Contestação
-
04/09/2023 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/06/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 19:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ROSA
-
12/06/2023 19:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ROSA
-
12/06/2023 19:38
Expedido(a) notificação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
12/06/2023 19:29
Audiência una designada (05/09/2023 09:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/06/2023 19:29
Audiência una cancelada (23/01/2024 08:55 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/06/2023 19:07
Audiência una designada (23/01/2024 08:55 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/06/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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