TRT1 - 0100853-32.2022.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:46
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
02/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de VALDIR FERNANDES ROCHA em 01/08/2025
-
24/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR FERNANDES ROCHA
-
16/07/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
27/06/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE QUEIMADOS ATOrd 0100853-32.2022.5.01.0571 RECLAMANTE: VALDIR FERNANDES ROCHA RECLAMADO: SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(S): VALDIR FERNANDES ROCHA Fica V.
Sa. intimada da expedição da Certidão de Habilitação de Crédito expedida nos autos do processo. QUEIMADOS/RJ, 25 de junho de 2025.
RAFAEL MACHADO GUARISCHI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALDIR FERNANDES ROCHA -
25/06/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR FERNANDES ROCHA
-
12/06/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de VALDIR FERNANDES ROCHA em 05/06/2025
-
05/06/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de VALDIR FERNANDES ROCHA em 26/05/2025
-
15/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
15/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
15/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaf7081 proferido nos autos.
DESPACHO 1 - A requerimento da parte autora, conforme art. 878, CLT, determino a EXECUÇÃO do valor da condenação, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para pagamento do valor total da condenação no prazo de 15 dias ou para que garanta a execução. 1.1- Em caso de existência de depósito recursal já convolado em penhora, e intimado o réu para ciência, expeça-se o alvará , conforme planilha correspondente. 2 - Em caso de a parte ré não ter sido localizada na fase de conhecimento, deverá ser citada por edital, para pagamento em 48 horas.
Caso a ré não possua advogado constituído nos autos, deverá ser citada por mandado para pagamento em 48 horas.
Deverá a parte ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 3 - Caso a citação por mandado tenha resultado negativo, defiro desde já a consulta à Receita Federal.
Se estiver registrada no mesmo endereço em que a diligência foi negativa ou esteja registrada como inativa, cite-se por edital.
Se estiver registrada, porém, em outro endereço, expeça-se novo mandado e, caso este novo mandado seja negativo, cite-se por edital. 4 - Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino a abertura da fase de execução no sistema PJe e o bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 5 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 6 - Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo para embargos à execução, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 7 - Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; 8 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, no prazo de 5 dias, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 9 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 10 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, determino que o consulta seja reiterada até que se chegue ao valor total da execução.
Na hipótese do resultado de duas reiterações serem negativas e constatando se tratar de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 11- Em caso de bloqueio parcial após as reiterações e constatando se tratar de empresas que não conciliam, dê-se ciência do bloqueio à executada atingida, devendo constar da intimação que decorrido o prazo de embargos o valor bloqueado será liberado ao destinatário da verba, bem como que, para apresentar embargos à execução, deverá complementar o valor. 12 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. 13 - Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso haja, intime-se o exequente para informe no prazo de 15 dias outros meios eficazes à execução, requerendo se for o caso a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a futura utilização de ferramentas eletrônicas contra os executados.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será encaminhado para o arquivo provisório, pelo prazo prescricional de dois anos.
MBT QUEIMADOS/RJ, 14 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA -
14/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA
-
14/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR FERNANDES ROCHA
-
14/05/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4947e1 proferida nos autos.
DECISÃO 1 - Considerando que a conta está de acordo com a coisa julgada, homologo os cálculos de #id:5b5743f fixando os valores da condenação conforme discriminado no resumo de #id:ce2b2c9. 2 - Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E.
TRT. 3 - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos. 4 - Ante os termos do artigo 878 da CLT, fica desde já ciente a parte autora que deverá promover o início da execução informando se concorda com a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição deste Juízo. 5 - Com a resposta, voltem os autos conclusos.
Caso não seja dado início à execução no prazo 15 dias, sobreste-se o feito pelo prazo prescricional de dois anos.
ASBS QUEIMADOS/RJ, 13 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA -
13/05/2025 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
13/05/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA
-
13/05/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR FERNANDES ROCHA
-
13/05/2025 08:59
Homologada a liquidação
-
09/05/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de VALDIR FERNANDES ROCHA em 02/05/2025
-
02/05/2025 14:29
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
16/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
16/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE QUEIMADOS 0100853-32.2022.5.01.0571 : VALDIR FERNANDES ROCHA : SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): VALDIR FERNANDES ROCHA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência cálculos de liquidação para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje QUEIMADOS/RJ, 14 de abril de 2025.
CELSO DE SOUZA MORGADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALDIR FERNANDES ROCHA -
14/04/2025 06:08
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA
-
14/04/2025 06:08
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR FERNANDES ROCHA
-
06/03/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
28/02/2025 18:54
Iniciada a liquidação
-
28/02/2025 18:54
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de VALDIR FERNANDES ROCHA em 12/02/2025
-
30/01/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
28/01/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA
-
28/01/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR FERNANDES ROCHA
-
28/01/2025 23:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de VALDIR FERNANDES ROCHA
-
16/01/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de VALDIR FERNANDES ROCHA em 11/12/2024
-
07/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA em 06/12/2024
-
28/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA
-
27/11/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR FERNANDES ROCHA
-
27/11/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
27/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA em 26/11/2024
-
13/11/2024 21:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
09/11/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA
-
09/11/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR FERNANDES ROCHA
-
09/11/2024 21:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.900,00
-
09/11/2024 21:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALDIR FERNANDES ROCHA
-
09/11/2024 21:20
Concedida a gratuidade da justiça a VALDIR FERNANDES ROCHA
-
05/09/2024 09:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
04/09/2024 13:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/09/2024 10:40 VT01QDS - Sala Auxílio - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
28/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA em 27/08/2024
-
28/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de VALDIR FERNANDES ROCHA em 27/08/2024
-
19/08/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA
-
16/08/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR FERNANDES ROCHA
-
16/08/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
16/08/2024 09:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/09/2024 10:40 VT01QDS - Sala Auxílio - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
16/08/2024 09:01
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/05/2025 09:50 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
01/08/2024 10:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/07/2024 12:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/05/2025 09:50 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
31/07/2024 12:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (31/07/2024 09:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
30/07/2024 21:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA em 15/05/2024
-
04/05/2024 00:47
Decorrido o prazo de VALDIR FERNANDES ROCHA em 03/05/2024
-
01/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de VALDIR FERNANDES ROCHA em 30/04/2024
-
25/04/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
23/04/2024 06:49
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA
-
23/04/2024 06:49
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR FERNANDES ROCHA
-
20/04/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR FERNANDES ROCHA
-
19/04/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
19/04/2024 07:21
Audiência inicial por videoconferência designada (31/07/2024 09:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
12/04/2024 13:37
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/04/2024 09:45 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
04/12/2023 17:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de VALDIR FERNANDES ROCHA em 29/11/2023
-
22/11/2023 17:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/11/2023 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2023 09:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/11/2023 09:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/11/2023 05:03
Expedido(a) mandado a(o) JOSE GERMANO DOS SANTOS LOUREIRO
-
20/11/2023 05:03
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA
-
20/11/2023 05:03
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR FERNANDES ROCHA
-
10/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de VALDIR FERNANDES ROCHA em 09/11/2023
-
27/10/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 08:36
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR FERNANDES ROCHA
-
26/10/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
25/10/2023 12:13
Audiência inicial por videoconferência designada (30/04/2024 09:45 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
25/10/2023 12:13
Audiência una por videoconferência cancelada (13/11/2023 08:50 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
31/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA em 30/08/2023
-
18/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de VALDIR FERNANDES ROCHA em 17/08/2023
-
09/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA
-
08/08/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR FERNANDES ROCHA
-
08/08/2023 10:39
Audiência una por videoconferência designada (13/11/2023 08:50 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
04/08/2023 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2023 00:18
Decorrido o prazo de VALDIR FERNANDES ROCHA em 03/07/2023
-
27/06/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 06:34
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR FERNANDES ROCHA
-
14/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de VALDIR FERNANDES ROCHA em 13/06/2023
-
03/06/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 23:59
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR FERNANDES ROCHA
-
01/06/2023 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 22:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
01/06/2023 22:15
Convertido o julgamento em diligência
-
02/05/2023 08:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISA TORRES SANVICENTE
-
29/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de VALDIR FERNANDES ROCHA em 28/04/2023
-
28/04/2023 19:20
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência realizada (28/04/2023 12:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
20/04/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR FERNANDES ROCHA
-
18/04/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
18/04/2023 15:30
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (28/04/2023 12:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
18/04/2023 15:30
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência cancelada (18/05/2023 12:01 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
13/03/2023 07:57
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA
-
08/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de VALDIR FERNANDES ROCHA em 07/03/2023
-
28/02/2023 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 06:41
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR FERNANDES ROCHA
-
24/02/2023 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
23/02/2023 16:54
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (18/05/2023 12:01 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
07/02/2023 00:17
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA em 06/02/2023
-
30/01/2023 18:45
Juntada a petição de Manifestação
-
11/01/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA
-
10/01/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR FERNANDES ROCHA
-
15/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA em 14/11/2022
-
04/10/2022 11:26
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA
-
27/09/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
23/09/2022 17:52
Juntada a petição de Manifestação (Sobre endereço para citação. Empresa com administrador judicial nomeado.)
-
23/09/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100868-25.2023.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcia de Lemos Daflon
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2023 23:54
Processo nº 0100164-65.2016.5.01.0581
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Saulo Borges de Mendonca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2016 11:44
Processo nº 0100496-11.2022.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno de Medeiros Lopes Tocantins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2022 17:08
Processo nº 0100496-11.2022.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno de Medeiros Lopes Tocantins
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2025 10:31
Processo nº 0100496-11.2022.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Alexander Salgado
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2024 13:15