TRT1 - 0101179-79.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 23:05
Arquivados os autos definitivamente
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01/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68e6b09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO Vistos, etc.
Diante do cumprimento do acordo, e do registro dos pagamentos efetuados para fins do e- gestão, e julgo extinta a presente execução.
Intimem-se as partes da extinção da execução. Ao arquivo definitivo.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROMULO DE ALMEIDA SOUSA -
31/03/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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31/03/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO DE ALMEIDA SOUSA
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31/03/2025 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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31/03/2025 16:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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31/03/2025 16:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/03/2025 16:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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31/03/2025 16:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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31/03/2025 16:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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31/03/2025 16:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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18/12/2024 19:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/12/2024 19:38
Iniciada a liquidação
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18/12/2024 13:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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18/12/2024 13:19
Concedida a gratuidade da justiça a ROMULO DE ALMEIDA SOUSA
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18/12/2024 13:19
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/12/2024 13:19
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/12/2024 08:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2024 11:11
Juntada a petição de Contestação
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15/12/2024 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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01/12/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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01/12/2024 11:50
Expedido(a) notificação a(o) ROMULO DE ALMEIDA SOUSA
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01/12/2024 11:50
Expedido(a) notificação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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29/11/2024 13:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 13:11
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/12/2024 08:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 13:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/09/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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