TRT1 - 0100002-11.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:15
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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17/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA LYTORANEA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/06/2025
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17/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SANTOS SILVA em 16/06/2025
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07/06/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA LYTORANEA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/06/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANTOS SILVA
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05/06/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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05/06/2025 11:29
Iniciada a execução
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05/06/2025 11:29
Transitado em julgado em 26/05/2025
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03/06/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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29/05/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA LYTORANEA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025
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27/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SANTOS SILVA em 26/05/2025
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13/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 942aeda proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que figuram como partes ANDRE LUIZ SANTOS SILVA eCONSTRUTORA LYTORANEA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, julga PROCEDENTES os pedidos para condenar a Ré a pagar ao Reclamante as seguintes parcelas: Oito horas extras por mês com adicional de 50% e reflexos em depósitos de FGTS, aviso prévio, indenização compensatória de 40% do FGTS, férias com terço constitucional e 13o salários.
Deduzam-se as horas extras já pagas conforme contracheques de fls. 95 e 97.
Deferem-se honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99.
A contribuição do Reclamante será descontada de seus créditos.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1127/11.
O presente julgado é apresentado de forma líquida, já com o acréscimo da atualização monetária e juros até a data da publicação de sentença, cálculo da contribuição previdenciária e das custas processuais (pela ré), conforme planilha do calculista do juízo, em anexo.
Os mencionados cálculos integram a presente sentença.
Intimem-se as partes da sentença.
Transitado em julgado, expeça-se certidão de crédito pois a empresa está em recuperação judicial. LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ SANTOS SILVA -
09/05/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA LYTORANEA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/05/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANTOS SILVA
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09/05/2025 13:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 47,98
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09/05/2025 13:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRE LUIZ SANTOS SILVA
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09/05/2025 13:13
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE LUIZ SANTOS SILVA
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06/05/2025 12:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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06/05/2025 11:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/05/2025 11:00 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA LYTORANEA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/05/2025
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06/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SANTOS SILVA em 05/05/2025
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29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA LYTORANEA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/04/2025
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29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SANTOS SILVA em 28/04/2025
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12/04/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
12/04/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 910876a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a petição de ID-4fb0f9e, substituto a I.
Perita, sem qualquer desdouro.
Analisando os presentes autos, verifica-se que já foram nomeados quatro peritos, sem êxito.
Desse modo, não está sendo possível realizar a perícia e está sendo comprometida a celeridade processual.
O autor afirma que estava submetido a ambiente perigoso por contato com eletricidade.
A jurisprudência tem entendido que o contato direto com eletricidade, na forma da NR 16, enseja o recebimento do adicional.
A empresa afirma que o autor não trabalhava em altura e não subia em postes, de modo que não teria direito ao adicional.
Portanto, melhor analisando, verifico que existe apenas essa controvérsia fática (trabalho ou não em alturas, em postes), o que pode ser dirimido por prova oral em lugar de prova pericial.
Deste modo, reinclua-se em pauta de instrução.
Em razão da tramitação digital deste processo, nos termos da Resolução nº 345/2020, designo audiência de instrução por videoconferência para o dia 06/05/2025 11:00.
Acesso à Audiência (Plataforma Zoom): A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom, utilizando os seguintes dados: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt46.rjID da Reunião: 547 214 1656Senha: 947527 Ao acessar, autorize o uso da câmera, microfone e notificações.
Identifique-se claramente, informando seu nome completo e seu papel na audiência (ex: "Fulano de Tal, Reclamante"), bem como o horário previsto de sua participação (ex: "10h30").
O acesso será feito diretamente pelo link acima; não haverá envio de convite por e-mail.
Usuários de dispositivos móveis deverão baixar o aplicativo Zoom gratuitamente antes da audiência.
Testemunhas: Os advogados das partes deverão intimar suas testemunhas, conforme art. 455 do CPC, informando o link da audiência, a data e o horário, caso pretendam ouvi-las.
Depoimentos: As partes deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Acordo: Havendo possibilidade de acordo, as partes deverão informar o Juízo para que seja designada uma breve audiência de conciliação por videoconferência.
Intimem-se as partes, inclusive pessoalmente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ SANTOS SILVA -
10/04/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA LYTORANEA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/04/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANTOS SILVA
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10/04/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA LYTORANEA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/04/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANTOS SILVA
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10/04/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 08:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/05/2025 11:00 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 05:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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07/04/2025 10:10
Expedido(a) notificação a(o) ALINE MENDES FELIX WALSH
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05/04/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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31/03/2025 12:55
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO DA SILVA GUARDA
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30/03/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
27/03/2025 12:24
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
27/03/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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26/03/2025 10:33
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES
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26/03/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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25/03/2025 18:33
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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25/03/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 16:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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11/03/2025 09:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/03/2025 09:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 18:08
Juntada a petição de Contestação
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10/03/2025 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA LYTORANEA S.A. em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SANTOS SILVA em 05/02/2025
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04/02/2025 12:26
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SANTOS SILVA em 03/02/2025
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14/01/2025 09:46
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA LYTORANEA S.A.
-
14/01/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA LYTORANEA S.A.
-
14/01/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANTOS SILVA
-
14/01/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANTOS SILVA
-
13/01/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
13/01/2025 11:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/03/2025 09:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 10:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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