TRT1 - 0100807-71.2023.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 10:50
Suspenso o processo por execução frustrada
-
12/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de SILVANA FRAGA DUTRA em 11/09/2025
-
27/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f25515 proferido nos autos.
DESPACHO Frustrada a tentativa de conciliação, intime-se a parte autora para que, em 10 dias, indique meios efetivos de prosseguimento de execução, observando o comando de id. 9e997df.
Silente o exequente, sobreste-se o feito por 2 anos, para fins do artigo 11-A da CLT, prosseguindo-se com a contagem pelo tempo restante, caso iniciada, inclusive no caso de se tratar de reiteração de comando já realizado, e/ou de a providência requerida pelo exequente restar infrutífera.
Decorridos, intime-se a parte autora.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de agosto de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI -
26/08/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI
-
26/08/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA FRAGA DUTRA
-
26/08/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
22/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de SILVANA FRAGA DUTRA em 21/08/2025
-
08/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI
-
07/07/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA FRAGA DUTRA
-
07/07/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
05/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI em 04/07/2025
-
17/06/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cca897 proferido nos autos. DESPACHO Manifeste-se a parte contrária em 10 dias, conforme requerido no #id:013f65f, com os dados do patrono da parte autora para uma possível conciliação. Após, conclusos.
NOVA IGUACU/RJ, 16 de junho de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI -
16/06/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI
-
16/06/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e997df proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para que, caso queira, indique dados para que a parte Ré faça contato no intuito de celebrarem um acordo pelo valor ainda devido, a saber, R$ 1.000,00.
Caso as partes não cheguem a um acordo, fica indeferido desde já os requerimentos da parte autora no #id:544f98d, uma vez que as referidas ferramentas já foram ativadas sem êxito.
A parte autora fica ciente, por fim, de que, para inclusão de sócios/responsáveis legais da empresa no polo passivo é imprescindível instauração de IDPJ mediante requerimento expresso da Reclamante.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI -
27/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI
-
27/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA FRAGA DUTRA
-
27/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
20/05/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI em 19/05/2025
-
14/05/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
03/05/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5533f9 proferido nos autos.
DESPACHO Dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 dias.
No mesmo prazo acima o(a) autor(a) deverá indicar meios efetivos de prosseguimento de execução.
Silente o exequente, sobreste-se o feito por 2 anos, para fins do artigo 11-A da CLT, prosseguindo-se com a contagem pelo tempo restante, inclusive no caso de se tratar de reiteração de comando já realizado, e/ou de a providência requerida pelo exequente restar infrutífera.
Decorridos, intime-se a parte autora.
A parte fica advertida de que, caso se mantenha inerte, o feito será extinto com resolução do mérito nos termos do artigo acima mencionado.
NOVA IGUACU/RJ, 30 de abril de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI -
30/04/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI
-
30/04/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA FRAGA DUTRA
-
30/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
25/04/2025 18:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/04/2025 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/04/2025 19:38
Expedido(a) mandado a(o) CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI
-
31/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bb78b4 proferido nos autos.
DESPACHO Proceda-se à pesquisa no RENAJUD, ficando autorizada a restrição veicular nos automóveis da Ré. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação em face do(s) executado(s) tendo por objeto os veículos de sua propriedade ou outros bens passíveis de constrição (endereço id.dbf9731).
NOVA IGUACU/RJ, 28 de março de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVANA FRAGA DUTRA -
28/03/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI
-
28/03/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA FRAGA DUTRA
-
28/03/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
31/01/2025 00:25
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:25
Decorrido o prazo de SILVANA FRAGA DUTRA em 30/01/2025
-
17/12/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI
-
16/12/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA FRAGA DUTRA
-
16/12/2024 10:16
Rejeitada a exceção de pré-executividade de CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI
-
16/12/2024 10:04
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
16/12/2024 10:04
Encerrada a conclusão
-
10/12/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
10/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de SILVANA FRAGA DUTRA em 09/12/2024
-
03/12/2024 18:02
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI em 02/12/2024
-
27/11/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI
-
26/11/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA FRAGA DUTRA
-
26/11/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
26/11/2024 11:23
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 624a21c) para Manifestação
-
26/11/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 17:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/11/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI
-
25/11/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA FRAGA DUTRA
-
25/11/2024 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
25/11/2024 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
25/11/2024 14:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/11/2024 14:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
25/11/2024 14:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/11/2024 14:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/11/2024 14:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
22/11/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 13:52
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
06/02/2024 13:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/02/2024 13:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
06/02/2024 13:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/02/2024 13:50
Iniciada a execução
-
06/02/2024 13:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
06/02/2024 13:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a SILVANA FRAGA DUTRA
-
06/02/2024 13:32
Homologada a Transação (Valor da transação: )
-
06/02/2024 13:32
Audiência una por videoconferência realizada (06/02/2024 12:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/02/2024 10:16
Juntada a petição de Contestação
-
19/01/2024 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de SILVANA FRAGA DUTRA em 27/09/2023
-
20/09/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 17:10
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI
-
19/09/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA FRAGA DUTRA
-
19/09/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 22:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
15/09/2023 17:51
Audiência una por videoconferência designada (06/02/2024 12:40 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/09/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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