TRT1 - 0100114-47.2023.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMERSON DIAS DE OLIVEIRA em 05/05/2025
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14/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfae358 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. EMERSON DIAS DE OLIVEIRA Recorrido(a)(s): 1. MLJ EXPRESS SERVICOS DE ENTREGA EIRELI 2. ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA 3. BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Restituição/Indenização de Despesa Alegação(ões): - divergência jurisprudencial . - violados: Súmula 331 do TST; Art. 896, alínea "a", da CLT. - violados: Art. 884 do Código Civil; Art. 896, alínea "a", da CLT. - violados: Art. 896, alínea "a", da CLT; Arts. 5º, X e 7º, XXI, da CF.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/4442 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EMERSON DIAS DE OLIVEIRA -
11/04/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DIAS DE OLIVEIRA
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11/04/2025 07:41
Não admitido o Recurso de Revista de EMERSON DIAS DE OLIVEIRA
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31/01/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 11:32
Encerrada a conclusão
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15/01/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 18:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 12:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/12/2024 13:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A. em 03/12/2024
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 03/12/2024
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MLJ EXPRESS SERVICOS DE ENTREGA EIRELI em 03/12/2024
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03/12/2024 20:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A.
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13/11/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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13/11/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MLJ EXPRESS SERVICOS DE ENTREGA EIRELI
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13/11/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DIAS DE OLIVEIRA
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13/11/2024 09:22
Conhecido o recurso de EMERSON DIAS DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*64-07 e não provido
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11/11/2024 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 09:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 09:34
Incluído em pauta o processo para 12/11/2024 10:00 4a Turma - A ()
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08/09/2024 10:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/09/2024 10:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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08/09/2024 07:58
Retirado de pauta o processo
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16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
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15/08/2024 11:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/08/2024 11:10
Incluído em pauta o processo para 02/09/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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26/07/2024 20:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/07/2024 10:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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26/07/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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