TRT1 - 0100577-21.2023.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de DROGARIA AVANTI LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PORTAL DO PAPEL SOLUCOES ADMINISTRATIVAS EIRELI em 04/07/2025
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LEANDRO BATISTA DA ROCHA em 04/07/2025
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23/06/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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22/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA AVANTI LTDA
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22/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) PORTAL DO PAPEL SOLUCOES ADMINISTRATIVAS EIRELI
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22/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BATISTA DA ROCHA
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22/06/2025 15:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIA MALIBU LTDA sem efeito suspensivo
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21/06/2025 08:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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21/06/2025 08:44
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 22:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA HALINE BANNAK
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10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO BATISTA DA ROCHA em 09/06/2025
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09/06/2025 19:35
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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28/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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28/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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28/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53aa17b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: jaq Sentença de Embargos de Declaração Insurge-se a embargante contra o mérito da decisão que julgou procedente o pedido do reclamante, reconhecendo a realização de jornada dupla e o recebimento de comissões "por fora" do contracheque.
Do exame da decisão atacada não encontro qualquer dos vícios previstos no artigo 897-A da CLT, ou mesmo no art. 1.022, I, II e III, do CPC/2015.
Quanto ao tema, considero que a questão foi devidamente fundamentada, pelo que me reporto aos fundamentos da sentença.
Nesse caso, restou claro o inconformismo da embargante, com a nítida pretensão de modificação da decisão, veiculada através da via imprópria dos Embargos de Declaração. Cabe destacar que o art. 489 do CPC dispõe exclusivamente o dever do julgador de enfrentar as questões que sejam capazes de influenciar na conclusão adotada na decisão recorrida, como adotado no presente caso.
Conforme reiterados, entendimento das Cortes Superiores, não há de fale omissão, quando restam analisadas as questões pertinentes ao litigio, sendo DISPENSÁVEL que o julgador venha a examinar uma a uma as alegações e fundamentos apresentados pelas partes.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC.
Rejeito.
Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, NÃO OS ACOLHO, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes.
ASTRID SILVA BRITTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO BATISTA DA ROCHA -
26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO BATISTA DA ROCHA em 25/04/2025
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25/04/2025 19:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100577-21.2023.5.01.0068 : LEANDRO BATISTA DA ROCHA : DROGARIA MALIBU LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): DROGARIA MALIBU LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência DA SENTENÇA DE #id:53aa17b.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
DEBORAH ORESTES CARVALHO PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA MALIBU LTDA -
04/04/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BATISTA DA ROCHA
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04/04/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA AVANTI LTDA
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04/04/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) PORTAL DO PAPEL SOLUCOES ADMINISTRATIVAS EIRELI
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04/04/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MALIBU LTDA
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03/04/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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19/02/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA AVANTI LTDA
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12/12/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) PORTAL DO PAPEL SOLUCOES ADMINISTRATIVAS EIRELI
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12/12/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MALIBU LTDA
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12/12/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BATISTA DA ROCHA
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12/12/2024 11:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DROGARIA MALIBU LTDA
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18/11/2024 21:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ASTRID SILVA BRITTO
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30/10/2024 10:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BATISTA DA ROCHA
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31/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de LEANDRO BATISTA DA ROCHA em 30/08/2024
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27/08/2024 21:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA AVANTI LTDA
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16/08/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) PORTAL DO PAPEL SOLUCOES ADMINISTRATIVAS EIRELI
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16/08/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MALIBU LTDA
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16/08/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BATISTA DA ROCHA
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16/08/2024 09:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 11.164,14
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16/08/2024 09:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO BATISTA DA ROCHA
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16/08/2024 09:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO BATISTA DA ROCHA
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15/07/2024 16:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ASTRID SILVA BRITTO
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24/05/2024 16:08
Juntada a petição de Razões Finais
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23/05/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BATISTA DA ROCHA
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15/05/2024 19:04
Audiência de instrução realizada (15/05/2024 11:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2023 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 11:40
Audiência de instrução designada (15/05/2024 11:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2023 11:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/11/2023 09:50 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA AVANTI LTDA
-
16/10/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) PORTAL DO PAPEL SOLUCOES ADMINISTRATIVAS EIRELI
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16/10/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MALIBU LTDA
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16/10/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BATISTA DA ROCHA
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16/10/2023 10:46
Audiência inicial por videoconferência designada (08/11/2023 09:50 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/10/2023 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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13/10/2023 09:30
Audiência inicial por videoconferência cancelada (13/10/2023 12:55 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/10/2023 00:12
Juntada a petição de Contestação
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12/10/2023 00:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de LEANDRO BATISTA DA ROCHA em 16/08/2023
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08/08/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 17:13
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA AVANTI LTDA
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04/08/2023 17:13
Expedido(a) notificação a(o) PORTAL DO PAPEL SOLUCOES ADMINISTRATIVAS EIRELI
-
04/08/2023 17:13
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA MALIBU LTDA
-
04/08/2023 17:13
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BATISTA DA ROCHA
-
25/07/2023 01:02
Audiência inicial por videoconferência designada (13/10/2023 12:55 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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