TRT1 - 0100920-28.2020.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA DA SILVA MARTINS em 28/05/2025
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA DA SILVA MARTINS em 28/05/2025
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28/05/2025 15:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SANTA MARIA SA
-
14/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DA SILVA MARTINS
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14/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SANTA MARIA SA
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14/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DA SILVA MARTINS
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14/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/05/2025 15:58
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/04/2025 20:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03af01b proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): ANGELA MARIA DA SILVA MARTINS Recorrido(a)(s): CASA DE SAUDE SANTA MARIA SA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de Insalubridade Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração/Readmissão ou Indenização / Estabilidade - Outras Hipóteses Duração do Trabalho / Horas Extras Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Ajuda/Tíquete Alimentação DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 241; nº 85; nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59-A; artigo 70; artigo 73; artigo 458; Lei nº 14020/2020, artigo 10º; Lei nº 6321/1976; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A; Código de Processo Civil, artigo 98. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/10655 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA DA SILVA MARTINS -
07/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DA SILVA MARTINS
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07/04/2025 11:55
Não admitido o Recurso de Revista de ANGELA MARIA DA SILVA MARTINS
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31/01/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 10:57
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/11/2024 11:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE SANTA MARIA SA em 29/11/2024
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29/11/2024 22:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
-
12/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SANTA MARIA SA
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11/11/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DA SILVA MARTINS
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08/11/2024 08:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANGELA MARIA DA SILVA MARTINS - CPF: *30.***.*41-15
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04/10/2024 12:34
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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23/09/2024 12:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/09/2024 10:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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29/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE SANTA MARIA SA em 28/08/2024
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23/08/2024 22:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/08/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2024
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15/08/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2024
-
15/08/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SANTA MARIA SA
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14/08/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DA SILVA MARTINS
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09/08/2024 13:38
Conhecido o recurso de ANGELA MARIA DA SILVA MARTINS - CPF: *30.***.*41-15 e não provido
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09/08/2024 13:38
Conhecido o recurso de CASA DE SAUDE SANTA MARIA SA - CNPJ: 28.***.***/0001-10 e provido
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03/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2024
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02/07/2024 09:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/07/2024 09:41
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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06/06/2024 13:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/06/2024 17:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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08/03/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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