TRT1 - 0100125-97.2018.5.01.0581
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8abf31 proferido nos autos.
Cumpra-se a parte final do despacho de id 36a6c35: "Considerando o despacho de id fc25ce3, que determina o levantamento dos valores bloqueados da parte DAGMAR CARVALHO SOARES E SOUZA, defere-se o prazo de 48 horas para a parte declinar, caso queira, dados bancários para a transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente." Após, aguarde-se o decurso do prazo da intimação de id cb0d2ef.
ITABORAI/RJ, 10 de junho de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WINIE MONTEIRO MACIEL DO NASCIMENTO -
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36a6c35 proferido nos autos. 1- Intime-se o exequente para informar a variação da poupança indicada em id 2915260. 2- Convolo em penhora o valor bloqueado em face de ELISANGELA DE FIGUEIREDO GOULART SOARES.
Diga a reclamada se concorda com o levantamento dos valores pela reclamante, em 05 dias, valendo o silêncio como concordância tácita. Decorrido o prazo, no silêncio, expeça-se alvará à exequente, devendo o valor ser deduzido da execução. 3- Considerando o despacho de id fc25ce3, que determina o levantamento dos valores bloqueados da parte DAGMAR CARVALHO SOARES E SOUZA, defere-se o prazo de 48 horas para a parte declinar, caso queira, dados bancários para a transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
ITABORAI/RJ, 23 de maio de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WINIE MONTEIRO MACIEL DO NASCIMENTO -
29/08/2019 12:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/08/2019 01:51
Decorrido o prazo de RIO BONITO CURSOS LIVRES LTDA - ME em 21/08/2019
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22/08/2019 01:51
Decorrido o prazo de NEW1 CURSOS DE IDIOMAS LTDA - ME em 21/08/2019
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22/08/2019 01:51
Decorrido o prazo de NEW SCHOOL CURSOS DE IDIOMAS LTDA - ME em 21/08/2019
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22/08/2019 01:51
Decorrido o prazo de WINIE MONTEIRO MACIEL DO NASCIMENTO em 21/08/2019
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09/08/2019 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 09/08/2019
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09/08/2019 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2019 09:11
Conhecido o recurso de WINIE MONTEIRO MACIEL DO NASCIMENTO - CPF: *43.***.*47-01 e provido
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15/07/2019 09:11
Conhecido o recurso de NEW SCHOOL CURSOS DE IDIOMAS LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-78 e não provido
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11/07/2019 22:58
Juntada a petição de Manifestação (juntada substabelecimento)
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26/06/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/06/2019
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25/06/2019 14:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2019 14:47
Incluído o processo em pauta (10/07/2019, 10:00:00, 10/07/2019 10:00 Des. FLÁVIO)
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28/05/2019 16:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2019 12:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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21/03/2019 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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