TRT1 - 0100039-28.2018.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CRISTIANE GOMES MARTINS em 15/07/2025
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18/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2025
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18/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 10:21
Expedido(a) edital a(o) CRISTIANE GOMES MARTINS
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de NATALIA DE ALMEIDA FARIA em 12/06/2025
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30/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed134e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: No ordenamento jurídico pátrio a desconsideração da personalidade jurídica está prevista no artigo 50 do CC, no artigo 28 do CDC, no artigo 4º da Lei 9.605/98, no artigo 133 do CPC e no artigo 855-a da CLT.
No processo de execução trabalhista busca-se tornar eficaz o comando emergente da coisa julgada, onde foi reconhecida a obrigação pecuniária de natureza alimentar.
Nesse caso, a responsabilização dos sócios das empresas por conta de seus atos é medida necessária à satisfação do crédito do trabalhador, visto que os referidos sócios são, direta ou indiretamente, beneficiários dos serviços prestados pelos trabalhadores.
Vale ainda mencionar que a aplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito da trabalhista é decorrente da assunção dos riscos empresarias do empregador (art. 2º da CLT).
Verifica-se nos autos que foram realizados atos de constrição em face da empresa ré sem que fosse logrado êxito.
Logo, com fulcro na fundamentação supra, desconsidero a personalidade da empresa reclamada no sentido de que a sócio CRISTIANE GOMES MARTINS seja incluído no polo passivo desta relação jurídica.
Intimem-se as partes desta decisão, devendo os executados virem, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, CPC, com o pagamento do crédito exequendo.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido aos executados, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Dessa forma, decorrido o prazo sem pagamento, determino que sejam ativados simultaneamente: - o convênio SISBAJUD para bloqueio de ativos de titularidade dos executados, desde já autorizada sua renovação automática.
Caso efetuado bloqueio de valores, ficam desde já convolados em penhora, devendo a Secretaria notificar os executados para ciência, em 5 dias.
Caso bloqueada a integralidade do valor da execução, intime-se, ainda, a parte autora para os fins do art. 884 da CLT. - o convênio CNIB para imediato registro da indisponibilidade dos bens imóveis de titularidade dos executados, juntando-se oportunamente as respostas dos Cartórios de Registro de Imóveis.
Caso identificado imóvel de titularidade dos executados junto ao CNIB, fica desde já autorizada a ativação do convênio ARISP, para requisição da respectiva certidão de ônus reais, caso o imóvel esteja localizado em área abrangida pelo referido convênio, restando, desde já, deferida a gratuidade de justiça, inclusive para fins extrajudiciais.
Caso verificados mais de um imóvel, venham conclusos para deliberações quanto à penhora. - o convênio PREVJUD, para identificação de benefícios previdenciários eventualmente recebidos pelos sócios executados. - O convênio INFOSEG a fim de verificar vínculos de empregos dos sócios cadastrados junto ao CAGED (RAIS), bem como participação societárias em empresas com situação cadastral ativa junto à Receita Federal. - o convênio RENAJUD, procedendo-se à restrição de transferência e/ou circulação de veículos eventualmente livres e desembaraçados de propriedade dos executados, expedindo-se o respectivo mandado de penhora e avaliação. - Caso infrutíferos os convênios supra, prossiga-se com a inclusão dos sócios no BNDT e no cadastro da SERASA, para inscrição dos sócios no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito, conforme disposto no Art. 782, § 3º do CPC c/c Art. 878 da CLT. - Consulta aos convênios INFOJUD-DIRPF e INFOJUD-DOI, a fim de verificar se há bens úteis à execução, bem como identificar transações relacionadas a imóveis.
Após, dê-se ciência ao exequente, inclusive pessoalmente, acerca dos resultados obtidos, para que venha, no prazo de 10 dias, com novos e efetivos meios à execução, ciente de que pedido de providências genéricas serão indeferidas e ensejará o sobrestamento do feito e iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATALIA DE ALMEIDA FARIA -
29/05/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DE ALMEIDA FARIA
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29/05/2025 16:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de NATALIA DE ALMEIDA FARIA
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29/05/2025 16:24
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CRISTIANE GOMES MARTINS em 15/05/2025
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15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) edital em 22/04/2025
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15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100039-28.2018.5.01.0452 : NATALIA DE ALMEIDA FARIA : DROGARIA RODOFARMA LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL O/A MM.
Juiz(a) DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CRISTIANE GOMES MARTINS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 855-A da CLT c/c artigos 133 a 137 do CPC/2015.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente edital foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo ITABORAI/RJ, 14 de abril de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE GOMES MARTINS -
14/04/2025 12:47
Expedido(a) edital a(o) CRISTIANE GOMES MARTINS
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20/03/2025 11:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/02/2025 13:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 11:14
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANE GOMES MARTINS
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28/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUCIANO MARQUES DOS REIS em 27/11/2024
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11/11/2024 16:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/10/2024 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2024 07:56
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANO MARQUES DOS REIS
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24/10/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 21:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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30/07/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/07/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DE ALMEIDA FARIA
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27/06/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/06/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DE ALMEIDA FARIA
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30/11/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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20/10/2023 06:42
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA PROJETO DE DEUS LTDA em 18/10/2023
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23/09/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA PROJETO DE DEUS LTDA
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22/09/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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31/08/2023 08:56
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DE ALMEIDA FARIA
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30/08/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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03/08/2023 13:42
Recebidos os autos para prosseguir
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17/02/2023 11:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de CYNTIA MORAES MOREIRA em 16/02/2023
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17/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de DROGARIA RODOFARMA LTDA - ME em 16/02/2023
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17/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA PROJETO DE DEUS LTDA em 16/02/2023
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02/02/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
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02/02/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 02/02/2023
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02/02/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 02/02/2023
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02/02/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 10:29
Expedido(a) edital a(o) CYNTIA MORAES MOREIRA
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01/02/2023 10:29
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA RODOFARMA LTDA - ME
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01/02/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA PROJETO DE DEUS LTDA
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30/01/2023 08:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NATALIA DE ALMEIDA FARIA sem efeito suspensivo
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26/01/2023 13:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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26/01/2023 13:17
Encerrada a conclusão
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25/12/2022 19:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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15/12/2022 00:35
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA PROJETO DE DEUS LTDA em 14/12/2022
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06/12/2022 13:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
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06/12/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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06/12/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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06/12/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 14:09
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA PROJETO DE DEUS LTDA
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05/12/2022 14:09
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DE ALMEIDA FARIA
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05/12/2022 14:08
Proferida decisão
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05/12/2022 13:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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05/12/2022 13:04
Encerrada a conclusão
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28/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de NATALIA DE ALMEIDA FARIA em 27/10/2022
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26/10/2022 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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14/10/2022 00:40
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA PROJETO DE DEUS LTDA em 13/10/2022
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05/10/2022 16:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação a COntestação da Sucessora)
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05/10/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA PROJETO DE DEUS LTDA em 04/10/2022
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04/10/2022 16:14
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA PROJETO DE DEUS LTDA
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04/10/2022 16:14
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DE ALMEIDA FARIA
-
04/10/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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03/10/2022 16:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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26/09/2022 12:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petiçao)
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21/09/2022 12:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/08/2022 00:26
Decorrido o prazo de NATALIA DE ALMEIDA FARIA em 26/08/2022
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17/08/2022 12:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/08/2022 11:14
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA E PERFUMARIA PROJETO DE DEUS LTDA
-
17/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
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17/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 20:44
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DE ALMEIDA FARIA
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15/08/2022 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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15/08/2022 14:56
Encerrada a conclusão
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26/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de NATALIA DE ALMEIDA FARIA em 25/07/2022
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21/07/2022 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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29/06/2022 09:21
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Sucessão Trabalhista)
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28/06/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
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28/06/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2022 19:19
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DE ALMEIDA FARIA
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25/06/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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26/04/2022 14:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/04/2022 10:23
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) DROGARIA RODOFARMA LTDA - ME
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07/04/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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29/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de NATALIA DE ALMEIDA FARIA em 28/03/2022
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11/03/2022 09:24
Juntada a petição de Manifestação (Penhora)
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05/03/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
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05/03/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DE ALMEIDA FARIA
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04/03/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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12/05/2021 07:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/05/2021 15:53
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) DROGARIA RODOFARMA LTDA - ME
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11/05/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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29/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de NATALIA DE ALMEIDA FARIA em 28/04/2021
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13/04/2021 16:00
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Penhora)
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07/04/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
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07/04/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 12:44
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DE ALMEIDA FARIA
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25/03/2021 10:50
Registrada a inclusão de dados de CYNTIA MORAES MOREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/03/2021 10:50
Registrada a inclusão de dados de DROGARIA RODOFARMA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/12/2020 00:07
Decorrido o prazo de NATALIA DE ALMEIDA FARIA em 02/12/2020
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14/11/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2020
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14/11/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2020 08:16
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DE ALMEIDA FARIA
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13/11/2020 08:15
Determinada a inclusão de dados de CYNTIA MORAES MOREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/11/2020 20:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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12/11/2020 20:10
Encerrada a conclusão
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10/11/2020 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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09/06/2020 00:56
Decorrido o prazo de CYNTIA MORAES MOREIRA em 08/06/2020
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31/05/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Edital em 01/06/2020
-
31/05/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2020 07:27
Expedido(a) edital a(o) CYNTIA MORAES MOREIRA
-
13/03/2020 18:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/01/2020 15:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/01/2020 15:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/01/2020 15:47
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
25/11/2019 15:41
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
22/11/2019 15:47
Conclusos os autos para decisão Geral a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
22/11/2019 15:46
Iniciada a execução
-
15/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de NATALIA DE ALMEIDA FARIA em 14/11/2019
-
27/10/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2019
-
27/10/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2019 10:58
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Bloqueio online)
-
21/10/2019 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 07:00
Conclusos os autos para despacho a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
08/10/2019 00:34
Decorrido o prazo de DROGARIA RODOFARMA LTDA - ME em 26/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:13
Decorrido o prazo de NATALIA DE ALMEIDA FARIA em 26/09/2019 23:59:59
-
15/09/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/09/2019
-
15/09/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2019 09:46
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
10/09/2019 19:28
Homologada a liquidação
-
10/09/2019 09:48
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBSON GOMES RAMOS
-
21/05/2019 10:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
08/05/2019 00:15
Decorrido o prazo de DROGARIA RODOFARMA LTDA - ME em 07/05/2019 23:59:59
-
16/04/2019 09:19
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
10/04/2019 01:02
Decorrido o prazo de DROGARIA RODOFARMA LTDA - ME em 09/04/2019 23:59:59
-
26/03/2019 17:18
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
22/03/2019 13:33
Iniciada a liquidação
-
20/03/2019 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 11:26
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
-
19/03/2019 11:26
Transitado em julgado em 31/01/2019
-
19/03/2019 11:25
Encerrada a conclusão
-
19/03/2019 11:21
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
-
01/02/2019 03:48
Decorrido o prazo de DROGARIA RODOFARMA LTDA - ME em 31/01/2019 23:59:59
-
01/02/2019 03:46
Decorrido o prazo de DROGARIA RODOFARMA LTDA - ME em 31/01/2019 23:59:59
-
11/01/2019 17:07
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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11/01/2019 17:04
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
06/12/2018 00:33
Decorrido o prazo de DROGARIA RODOFARMA LTDA - ME em 05/12/2018 23:59:59
-
29/11/2018 00:52
Decorrido o prazo de NATALIA DE ALMEIDA FARIA em 28/11/2018 23:59:59
-
21/11/2018 16:14
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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14/11/2018 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2018
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14/11/2018 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2018 08:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 569.87
-
13/11/2018 08:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a NATALIA DE ALMEIDA FARIA
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13/11/2018 08:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)/ ) de NATALIA DE ALMEIDA FARIA
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06/11/2018 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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06/11/2018 12:48
Audiência una realizada (06/11/2018 11:40 - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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27/09/2018 19:54
Audiência una designada (06/11/2018 10:40 - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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27/09/2018 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2018
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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