TRT1 - 0100542-81.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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04/09/2025 10:50
Iniciada a liquidação
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04/09/2025 10:50
Transitado em julgado em 02/09/2025
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03/09/2025 09:20
Recebidos os autos para prosseguir
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13/05/2025 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 15:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2aef82 proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamante.
Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Eg.
TRT, com as nossas homenagens. NITEROI/RJ, 24 de abril de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA STARBEM DE NITEROI LTDA -
24/04/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA STARBEM DE NITEROI LTDA
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24/04/2025 15:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WAGNE DE FREITAS MORAES sem efeito suspensivo
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de DROGARIA STARBEM DE NITEROI LTDA em 15/04/2025
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11/04/2025 12:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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11/04/2025 11:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9465fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista nº. 0100542-81.2024.5.01.0244, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por WAGNE DE FREITAS MORAES em face de DROGARIA STARBEM DE NITEROI LTDA, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC c/c art. 769 da CLT.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), em prol do patrono da parte adversa, nos termos da fundamentação supra, observando-se a suspensão de exigibilidade dos seus débitos por 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 514,90, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor atribuído à causa de R$ 25.744,99, dispensadas, ante a concessão do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 789, II, da CLT c/c art. 790-A, caput, da CLT.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do artigo 93, inciso IX, da CRFB/88.
Atentem-se as partes, ainda, ao comando do art. 1026, §2º, do CPC.
Nada mais.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA STARBEM DE NITEROI LTDA -
01/04/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA STARBEM DE NITEROI LTDA
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01/04/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) WAGNE DE FREITAS MORAES
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01/04/2025 20:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 514,90
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01/04/2025 20:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WAGNE DE FREITAS MORAES
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01/04/2025 20:48
Concedida a gratuidade da justiça a WAGNE DE FREITAS MORAES
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14/02/2025 15:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
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13/02/2025 16:19
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 15:07
Juntada a petição de Razões Finais
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31/01/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) WAGNE DE FREITAS MORAES
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30/01/2025 22:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (30/01/2025 12:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/09/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 14:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/09/2024 14:59
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (30/01/2025 12:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/09/2024 14:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/09/2024 08:35
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/09/2024 10:05 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/09/2024 15:44
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2024 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 11:10
Expedido(a) notificação a(o) WAGNE DE FREITAS MORAES
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31/07/2024 11:09
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA STARBEM DE NITEROI LTDA
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31/07/2024 11:09
Expedido(a) notificação a(o) WAGNE DE FREITAS MORAES
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24/05/2024 14:04
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/09/2024 10:05 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/05/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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