TRT1 - 0100497-30.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2025 08:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 08:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDSON FONSECA DA SILVA
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06/06/2025 10:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NOLASCO CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES LTDA sem efeito suspensivo
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06/06/2025 10:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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05/06/2025 08:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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05/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de PAULO EDSON FONSECA DA SILVA em 04/06/2025
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04/06/2025 14:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/05/2025 12:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 076c0f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela 1ª ré e ACOLHO os embargos de declaração opostos pela 2ª ré, na forma da fundamentação precedente que passa a integrar este dispositivo.
Intimem-se as partes. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO EDSON FONSECA DA SILVA -
20/05/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/05/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) NOLASCO CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES LTDA
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20/05/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDSON FONSECA DA SILVA
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20/05/2025 23:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/05/2025 23:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NOLASCO CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES LTDA
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14/04/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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12/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de PAULO EDSON FONSECA DA SILVA em 11/04/2025
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08/04/2025 14:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 13:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d18a570 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, rejeito o pedido de equiparação da 2ª ré à Fazenda Pública, declaro a inépcia do pedido de intervalo intrajornada, julgando-o extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por PAULO EDSON FONSECA DA SILVA em face de NOLASCO CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES LTDA, EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para condenar a 1ª ré e subsidiariamente a 2ª reclamada a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - horas extras, que extrapolaram a 8ª diária e 44ª semanal até 20/07/2022, acrescida do adicional de 50% e 100% nos domingos e feriados nacionais, estaduais e municipais laborados. - reflexos das horas extras em RSR e destas em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%.
Para fins de liquidação das horas extras, deverão ser seguidos os seguintes parâmetros: (a) base de cálculo: salário-base; (b) divisor 220 (c) jornada estabelecida em sentença quanto aos períodos em que a ré não juntou controle de ponto; (e) dedução das horas extras pagas nos períodos sem cartões de ponto juntado aos autos. Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor.
Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação.
Os honorários advocatícios destinados ao patrono do réu, em 5% sobre as parcelas em que não houve condenação, ficam sujeitos a uma condição suspensiva de exigibilidade.
Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pelas rés, no importe de R$440,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 22.000,00.
Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO EDSON FONSECA DA SILVA -
28/03/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/03/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) NOLASCO CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES LTDA
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28/03/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDSON FONSECA DA SILVA
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28/03/2025 17:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
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28/03/2025 17:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO EDSON FONSECA DA SILVA
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28/03/2025 17:33
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO EDSON FONSECA DA SILVA
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10/02/2025 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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10/02/2025 13:33
Audiência de instrução realizada (10/02/2025 11:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 08:24
Audiência de instrução designada (10/02/2025 11:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 15:32
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (22/07/2024 10:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2024 16:52
Juntada a petição de Contestação
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19/07/2024 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 14:01
Juntada a petição de Contestação
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08/07/2024 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de PAULO EDSON FONSECA DA SILVA em 04/06/2024
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24/05/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) JOICE FERREIRA DA SILVA
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23/05/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE JESUS MODESTO
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23/05/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO NASCIMENTO MODESTO
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22/05/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDSON FONSECA DA SILVA
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22/05/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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22/05/2024 14:56
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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07/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/05/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) NOLASCO CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES LTDA
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06/05/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDSON FONSECA DA SILVA
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06/05/2024 12:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/07/2024 10:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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