TST - 0001596-59.2010.5.01.0343
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 877003f proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por não impugnados, HOMOLOGO os cálculos da parte da parte reclamada, Id d97966f, acrescido da diferença de custas (R$3.124,34 - R$400,00), no importe total de R$158.941,13, para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$142.945,09 - INSS = R$13.271,70 - Diferença de Custas = R$2.724,34 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de fl. 08 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo da diferença devida, devendo abater o valor atualizado dos depósitos recursais de fls. 291 e 319, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução. 5.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 5.1.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884). 5.2.
In albis, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 28 de março de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Cooperativa Agropecuária de Barra Mansa Ltda. -
17/12/2024 13:46
Baixa Definitiva
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17/12/2024 13:46
Transitado em Julgado em 17.12.2024
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18/11/2024 07:00
Publicado acórdão em 18.11.2024.
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13/11/2024 09:00
Conhecido o recurso de BIANCA MAIELO MAXIMIANO ALVES e não-provido
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26/09/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/07/2024 13:13
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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03/07/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/05/2023 13:41
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 10:54
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/03/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2023 12:50
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/03/2023 20:40
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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09/03/2023 07:00
Publicado despacho em 09.03.2023.
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08/03/2023 19:00
Conhecido o recurso de BIANCA MAIELO MAXIMIANO ALVES e não-provido
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27/02/2023 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/11/2022 19:08
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 18:38
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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17/10/2022 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/02/2020 15:42
Conclusos para julgamento
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20/02/2020 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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20/02/2020 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/11/2019 12:50
Conclusos para julgamento
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18/11/2019 11:29
Distribuído por sorteio
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24/10/2019 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/10/2019 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/10/2019 20:07
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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