TRT1 - 0001596-59.2010.5.01.0343
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/05/2025 13:23
Expedido(a) alvará a(o) BIANCA MAIELO MAXIMIANO ALVES
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09/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de Cooperativa Agropecuária de Barra Mansa Ltda. em 08/05/2025
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09/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de Bianca Maielo Maximiano Alves em 08/05/2025
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05/05/2025 09:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03ca904 proferida nos autos.
SENTENÇA PJe 1.
Decido acolher a vontade das partes que são as reais destinatárias da solução do processo, não tendo dúvidas de que a composição é sempre a melhor solução. 2.
Face ao exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de #id:e8a9855 (advogados com procurações em #id:459c062 e #id:e5c7f00). 3.
Expeça(m)-se alvará(s) à parte autora pelo(s) depósito(s) recursal(ais) existente(s) nos autos (dados bancários: #id:e8a9855). 4.
A parte exequente deverá informar ao Juízo em até 10 dias do vencimento o eventual inadimplemento da parcela, importando o silêncio em quitação.
Tendo em vista que a procuração de #id:459c062 outorga poderes ao advogado para “receber” e “dar quitação” caberá ao patrono a obrigação de promover o repasse a seu constituinte. 5.
Diferença de custas conforme decisão homologatória de #id:877003f, no valor de R$ 2.724,34, que deverão ser pagas em até 60 (sessenta) dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução 6.
A ré comprovará o recolhimento previdenciário (R$ 13.271,70 - #id:877003f ), em até 60 (sessenta) dias após o pagamento da última parcela do acordo, pena de execução (CRFB, art. 114, VIII). 7.
Intimem-se as partes. 8.
Tendo em vista a edição, em 11.12.2013, da Portaria 582 do Ministério da Fazenda, que, com base nos arts. 832 §7º e 879 §5º, ambos da CLT, bem como o art. 54 da Lei 8212/91, dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária seja igual ou inferior aR$ 20.000,00 (vinte mil reais), deixo de proceder a intimação da União para se manifestar no presente feito. 9.
Cumprido o acordo, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 28 de abril de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Cooperativa Agropecuária de Barra Mansa Ltda. -
28/04/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) Cooperativa Agropecuária de Barra Mansa Ltda.
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28/04/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) Bianca Maielo Maximiano Alves
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28/04/2025 15:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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28/04/2025 13:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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28/04/2025 11:18
Juntada a petição de Acordo
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08/04/2025 23:10
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 877003f proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por não impugnados, HOMOLOGO os cálculos da parte da parte reclamada, Id d97966f, acrescido da diferença de custas (R$3.124,34 - R$400,00), no importe total de R$158.941,13, para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$142.945,09 - INSS = R$13.271,70 - Diferença de Custas = R$2.724,34 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de fl. 08 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo da diferença devida, devendo abater o valor atualizado dos depósitos recursais de fls. 291 e 319, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução. 5.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 5.1.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884). 5.2.
In albis, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 28 de março de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Bianca Maielo Maximiano Alves -
28/03/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) Cooperativa Agropecuária de Barra Mansa Ltda.
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28/03/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) Bianca Maielo Maximiano Alves
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28/03/2025 17:33
Homologada a liquidação
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27/03/2025 15:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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20/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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20/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) Cooperativa Agropecuária de Barra Mansa Ltda.
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18/02/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) Bianca Maielo Maximiano Alves
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18/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/02/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 17:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/01/2025 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/01/2025 23:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de MIGUEL TUMA em 16/01/2025
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15/01/2025 10:33
Expedido(a) notificação a(o) MIGUEL TUMA
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27/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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27/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
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27/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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27/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
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26/12/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) Cooperativa Agropecuária de Barra Mansa Ltda.
-
26/12/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) Bianca Maielo Maximiano Alves
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26/12/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2024 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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22/12/2024 17:02
Iniciada a liquidação
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22/12/2024 17:02
Transitado em julgado em 10/12/2024
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23/11/2023 13:13
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2010
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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