TRT1 - 0100404-06.2016.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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18/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 17/06/2025
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18/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ADHEMAR RIBEIRO MOREIRA JUNIOR em 17/06/2025
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17/06/2025 14:49
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: cb88ddb) para Impugnação
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17/06/2025 12:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 40.804,66)
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09/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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06/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ADHEMAR RIBEIRO MOREIRA JUNIOR
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06/06/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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27/05/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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19/05/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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13/05/2025 12:16
Recebidos os autos para diligência
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12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100593-72.2025.5.01.0207 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050900301139500000227498048?instancia=1 -
08/05/2025 21:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/04/2025 15:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 357.551,74)
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28/04/2025 12:22
Juntada a petição de Contraminuta
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08/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d3f6d1 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100404-06.2016.5.01.0015 CLASSE: RECLAMANTE: ADHEMAR RIBEIRO MOREIRA JUNIOR RECLAMADO: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte Reclamante, em 13/02/2025, id 080681c, sendo tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 12/02/2025, conforme aba "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representaçao nos autos, conforme procuração de ID .
RIO DE JANEIRO/RJ ,03 de abril de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe 1.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto, intime-se a parte recorrida para se manifestar no prazo legal. 2.
Contra minutado o Agravo de Petição, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos (legitimidade recursal, capacidade e interesse) e objetivos (ato recorrível, adequação, tempestividade e regularidade de representação), expeça-se ofício transferência pelo valor incontroverso à parte autora, conforme dados de conta informados no id cfff0f4, após remetam-se os autos ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,03 de abril de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
07/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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07/04/2025 11:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ADHEMAR RIBEIRO MOREIRA JUNIOR sem efeito suspensivo
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17/03/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/03/2025 15:18
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS PAULIK
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25/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 24/02/2025
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13/02/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 19:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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09/02/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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09/02/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ADHEMAR RIBEIRO MOREIRA JUNIOR
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09/02/2025 12:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ADHEMAR RIBEIRO MOREIRA JUNIOR
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03/02/2025 17:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/02/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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15/01/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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29/11/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 15:18
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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26/11/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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25/11/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 21/11/2024
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13/11/2024 14:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/10/2024 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 10:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/10/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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23/10/2024 09:36
Iniciada a execução
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22/10/2024 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 04:46
Publicado(a) o(a) edital em 18/10/2024
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17/10/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/10/2024 11:31
Expedido(a) edital a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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16/10/2024 11:31
Expedido(a) mandado a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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25/09/2024 10:46
Homologada a liquidação
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24/09/2024 17:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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30/08/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 12:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 10:54
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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27/08/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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05/08/2024 12:06
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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01/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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15/05/2024 11:43
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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13/05/2024 19:37
Juntada a petição de Impugnação
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10/05/2024 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 18:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
26/04/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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26/04/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) ADHEMAR RIBEIRO MOREIRA JUNIOR
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25/04/2024 11:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.500,00)
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24/04/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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09/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 08/04/2024
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05/04/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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18/03/2024 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 23/02/2024
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23/02/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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23/02/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ADHEMAR RIBEIRO MOREIRA JUNIOR
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23/02/2024 15:43
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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19/12/2023 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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07/12/2023 22:26
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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07/12/2023 22:25
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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20/11/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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05/10/2023 10:54
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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05/10/2023 09:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/09/2023 14:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/09/2023 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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12/09/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ADHEMAR RIBEIRO MOREIRA JUNIOR
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12/09/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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12/09/2023 08:44
Iniciada a liquidação
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12/09/2023 08:44
Transitado em julgado em 23/08/2023
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31/08/2023 11:10
Recebidos os autos para prosseguir
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11/03/2021 16:27
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9 REGIAO
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09/03/2021 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2020 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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23/10/2020 16:14
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/08/2018 16:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/05/2018 00:35
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 22/05/2018 23:59:59
-
18/05/2018 10:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2018 14:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2018
-
15/05/2018 14:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2018 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2018 10:54
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
08/03/2018 00:11
Decorrido o prazo de ADHEMAR RIBEIRO MOREIRA JUNIOR em 07/03/2018 23:59:59
-
23/02/2018 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/02/2018
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23/02/2018 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2018 16:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADHEMAR RIBEIRO MOREIRA JUNIOR - CPF: *35.***.*67-53 sem efeito suspensivo
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30/01/2018 13:39
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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21/09/2017 00:18
Decorrido o prazo de ADHEMAR RIBEIRO MOREIRA JUNIOR em 20/09/2017 23:59:59
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21/09/2017 00:16
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 20/09/2017 23:59:59
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14/09/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2017
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14/09/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2017 16:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de ADHEMAR RIBEIRO MOREIRA JUNIOR - CPF: *35.***.*67-53
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16/08/2017 12:21
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ANA BEATRIZ DE MELO SANTOS
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28/07/2017 00:13
Decorrido o prazo de ADHEMAR RIBEIRO MOREIRA JUNIOR em 27/07/2017 23:59:59
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28/07/2017 00:13
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 27/07/2017 23:59:59
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19/07/2017 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/07/2017
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19/07/2017 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2017 14:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
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17/07/2017 14:17
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ADHEMAR RIBEIRO MOREIRA JUNIOR
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17/07/2017 14:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ADHEMAR RIBEIRO MOREIRA JUNIOR
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11/07/2017 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA BEATRIZ DE MELO SANTOS
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11/07/2017 12:10
Audiência instrução realizada (11/07/2017 09:47 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2016 10:10
Audiência instrução designada (11/07/2017 09:47 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2016 09:48
Audiência inicial realizada (31/08/2016 09:12 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/06/2016 16:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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29/06/2016 16:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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28/03/2016 16:19
Audiência inicial designada (31/08/2016 09:12 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2016 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2016
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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