TRT1 - 0100224-24.2019.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 07:44
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/06/2025 09:58
Juntada a petição de Contraminuta
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04/06/2025 09:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c319c5 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME SILVA PRADERA -
20/05/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SILVA PRADERA
-
20/05/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SILVA PRADERA
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20/05/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/05/2025 08:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/04/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c78c10 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): GUILHERME SILVA PRADERA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Juros DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária DIREITO TRIBUTÁRIO / Contribuições / Contribuições Previdenciárias DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Suspensão do Processo Alegação(ões): - divergência jurisprudencial . - violados: Art. 884, §3º, da CLT; Art. 49 da Lei 11.101/2005; Art. 53 da Lei de Falências; Art. 899, §10, da CLT. - violados: Art. 5º, incisos LIV, LV, XXXVI e XXXV, da CF; Art. 917 do CPC; Art. 49 da Lei 11.101/2005; Art. 9º, II, da Lei 11.101/2005. - violados: Lei nº 12.715/2012; Art. 195, I, "a", da CF; Art. 30 e 43 da Lei 8.212/91; Decreto nº 3.048/99; Art. 114 do CTN. - violados: Art. 195, I, "a", da CF; Art. 114 do CTN; Decreto nº 3.048/99. - violados: Art. 6º da Lei 11.101/2005; Art. 52, inciso III, da Lei 11.101/2005; Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
11/04/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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11/04/2025 07:43
Não admitido o Recurso de Revista de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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03/02/2025 08:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 08:22
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 13:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/12/2024 11:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de GUILHERME SILVA PRADERA em 06/12/2024
-
05/12/2024 16:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/11/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SILVA PRADERA
-
14/11/2024 11:30
Conhecido o recurso de GUILHERME SILVA PRADERA - CPF: *11.***.*78-87 e não provido
-
14/11/2024 11:30
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-13 / null
-
22/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/10/2024
-
21/10/2024 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/10/2024 11:27
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 06 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
-
10/10/2024 11:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/10/2024 10:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
02/10/2024 09:46
Distribuído por sorteio
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04/12/2023 06:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/11/2023 23:52
Recebidos os autos para prosseguir
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05/10/2023 04:15
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/09/2023 16:30
Juntada a petição de Contraminuta
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11/09/2023 16:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/08/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SILVA PRADERA
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29/08/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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23/08/2023 16:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
09/08/2023 15:15
Não admitido o Recurso de Revista de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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18/05/2023 12:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de GUILHERME SILVA PRADERA em 17/05/2023
-
17/05/2023 18:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
05/05/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 19:25
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/05/2023 19:25
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SILVA PRADERA
-
26/04/2023 14:17
Conhecido o recurso de GUILHERME SILVA PRADERA - CPF: *11.***.*78-87 e não provido
-
23/03/2023 15:07
Incluído em pauta o processo para 19/04/2023 10:00 19 - 04 - 2023 - SALA VIRTUAL EM MESA - 10HS ()
-
22/02/2023 18:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/02/2023 18:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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10/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de GUILHERME SILVA PRADERA em 09/02/2023
-
03/02/2023 13:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/01/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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12/01/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/01/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SILVA PRADERA
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06/12/2022 15:39
Conhecido o recurso de GUILHERME SILVA PRADERA - CPF: *11.***.*78-87 e provido em parte
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15/11/2022 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/11/2022
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14/11/2022 15:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 15:48
Incluído em pauta o processo para 30/11/2022 13:30 30 - 11 - 2022 - SALA VIRTUAL - ÀS 13:30 ()
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08/11/2022 11:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/11/2022 11:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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23/08/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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