TRT1 - 0100222-64.2020.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de DAI NI SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP em 28/05/2025
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de THIAGO FORTES DE JESUS em 28/05/2025
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SAAD FERNANDES DE OLIVEIRA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROGERIO RIMAS ARRUDA em 28/05/2025
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15/05/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c710e7 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE SAAD FERNANDES DE OLIVEIRA - ROGERIO RIMAS ARRUDA -
14/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) DAI NI SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP
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14/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FORTES DE JESUS
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14/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SAAD FERNANDES DE OLIVEIRA
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14/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RIMAS ARRUDA
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14/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/05/2025 15:58
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/04/2025 11:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/04/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3563ead proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. ALEXANDRE SAAD FERNANDES DE OLIVEIRA Recorrido(a)(s): 1. ROGERIO RIMAS ARRUDA 2. THIAGO FORTES DE JESUS 3. DAI NI SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Constrição/Penhora/Avaliação/Indisponibilidade de Bens DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 97, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 133; artigo 795; artigo 805; artigo 835; artigo 513; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 855-A; Código Civil, artigo 49-A; artigo 50. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE SAAD FERNANDES DE OLIVEIRA -
11/04/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SAAD FERNANDES DE OLIVEIRA
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11/04/2025 07:43
Não admitido o Recurso de Revista de ALEXANDRE SAAD FERNANDES DE OLIVEIRA
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03/02/2025 08:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 08:20
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 12:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/12/2024 09:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de DAI NI SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP em 06/12/2024
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07/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de THIAGO FORTES DE JESUS em 06/12/2024
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04/12/2024 11:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/11/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) DAI NI SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP
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22/11/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FORTES DE JESUS
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22/11/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SAAD FERNANDES DE OLIVEIRA
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22/11/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RIMAS ARRUDA
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13/11/2024 14:47
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ALEXANDRE SAAD FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF: *12.***.*03-23
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13/11/2024 14:47
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ROGERIO RIMAS ARRUDA - CPF: *42.***.*65-04
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16/10/2024 11:48
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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15/10/2024 17:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/10/2024 12:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de DAI NI SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP em 14/10/2024
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de THIAGO FORTES DE JESUS em 14/10/2024
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07/10/2024 15:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) DAI NI SEIKI ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA - EPP
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30/09/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FORTES DE JESUS
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30/09/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SAAD FERNANDES DE OLIVEIRA
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30/09/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RIMAS ARRUDA
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26/09/2024 10:07
Conhecido o recurso de ROGERIO RIMAS ARRUDA - CPF: *42.***.*65-04 e não provido
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26/09/2024 10:07
Conhecido o recurso de ALEXANDRE SAAD FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF: *12.***.*03-23 e não provido
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04/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/09/2024
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03/09/2024 12:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/09/2024 12:18
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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21/08/2024 19:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2024 17:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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01/08/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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