TRT1 - 0100475-28.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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17/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE NARCISO LIRA em 16/09/2025
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19/08/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea385e9 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente. Saliente-se que, no caso de seu silêncio, o processo será sobrestado, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT.
Após decorrido o prazo, in albis, nos termos do §2º, art. 11-A, da CLT, e ante a inércia do exequente, sobreste-se.
Decorrido o prazo, venham conclusos para extinção, com resolução de mérito da pronúncia da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE NARCISO LIRA -
31/07/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE NARCISO LIRA
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31/07/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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01/07/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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23/05/2025 15:02
Iniciada a execução
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22/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 21/05/2025
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16/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 15/05/2025
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15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) edital em 22/04/2025
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15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100475-28.2024.5.01.0047 : FELIPE NARCISO LIRA : ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe O/A MM.
Juiz(a) FLAVIA NOBREGA da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
THIAGO DE OLIVEIRA CONCEICAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP -
14/04/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
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14/04/2025 13:02
Expedido(a) edital a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
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28/03/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de FELIPE NARCISO LIRA em 14/03/2025
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10/03/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE NARCISO LIRA
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27/02/2025 07:32
Homologada a liquidação
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26/02/2025 15:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 06/11/2024
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06/11/2024 16:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/10/2024 04:05
Publicado(a) o(a) edital em 07/10/2024
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04/10/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/10/2024 14:16
Expedido(a) edital a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
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03/10/2024 14:16
Expedido(a) mandado a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
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09/08/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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02/06/2024 17:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/05/2024 11:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2024 19:07
Expedido(a) mandado a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
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11/05/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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09/05/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE NARCISO LIRA
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09/05/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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09/05/2024 15:25
Iniciada a liquidação
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02/05/2024 10:01
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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01/05/2024 12:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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30/04/2024 17:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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