TRT1 - 0101334-13.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ConPag 0101334-13.2024.5.01.0025 CONSIGNANTE: CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA CONSIGNATÁRIO: JURACELMO MARQUES - CPF 870957697-53 (ESPÓLIO DE) E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ANSELMO CASTRO MARQUES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciencia que decisão de ID 56a6516 tem força de Alvará perante a CEF para liberação do FGTS na proporção 50% para ANSELMO CASTRO MARQUES (cpf:*87.***.*68-59) e 50% para ANDERSON DE CASTRO MARQUES (cpf: *34.***.*23-02), suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo da baixa da CTPS.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANSELMO CASTRO MARQUES -
13/08/2025 15:26
Arquivados os autos definitivamente
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13/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE CASTRO MARQUES
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13/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO CASTRO MARQUES
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13/08/2025 15:23
Desarquivados os autos
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13/08/2025 15:15
Arquivados os autos definitivamente
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09/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de ANDERSON DE CASTRO MARQUES em 08/08/2025
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09/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de ANSELMO CASTRO MARQUES em 08/08/2025
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09/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de JURACELMO MARQUES - CPF 870957697-53 (Espólio de) em 08/08/2025
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31/07/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE CASTRO MARQUES
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30/07/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO CASTRO MARQUES
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30/07/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) JURACELMO MARQUES - CPF 870957697-53 (Espólio de)
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30/07/2025 17:58
Proferida decisão
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30/07/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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29/07/2025 15:57
Transitado em julgado em 05/05/2025
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27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANDERSON DE CASTRO MARQUES em 26/05/2025
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27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANSELMO CASTRO MARQUES em 26/05/2025
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12/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101334-13.2024.5.01.0025 : CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA : JURACELMO MARQUES - CPF 870957697-53 (ESPÓLIO DE) E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ANSELMO CASTRO MARQUES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da Sentença ID cf64079 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Vistos etc.
CONSIGNANTE: CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA propôs ação de consignação em pagamento perante CONSIGNATÁRIO: JURACELMO MARQUES - CPF 870957697-53 (Espólio de). Tendo em vista a certidão de inexistência de dependente (s) habilitado (s) perante o INSS conforme consulta realizada no ID 51e87cf, defiro, na forma da Lei Civil, a habilitação dos filhos: 1- Anderson de Castro Marques (ID 2ec459e); 2- Anselmo Castro Marques (ID 88cf8d5).
Inclua-se no polo passivo.
Deixo de proceder à habilitação da sra.
Laudicéia Desidério Camões, por inexistência de documento legal comprobatório da União Estável ou certidão de casamento, devendo tal habilitação ser requerida na justiça comum.
Considerando-se a petição de ID 5537a58, julgo PROCEDENTE a presente demanda, expeça-se alvará/ofício de transferência ao(s) consignatário(s) habilitado(s) pelo valor consignado, atentando-se a parte ré para a possibilidade de indicar conta bancária para o recebimento de seu crédito, observados os poderes conferidos na procuração.
Ato contínuo, venha a parte autora, expressamente escrito por petição, com os seguintes dados do funcionário falecido, JURACELMO MARQUES, em 8 dias, para constar dos dados do alvará: [...] CTPS nº série /RJ: PIS nº: CPF nº: CNPJ da parte reclamada nº: Data de admissão: Data de rescisão contratual: [...] Após, expeça a Secretaria ALVARÁ para saque do FGTS pelos habilitados na proporção de 50% para Anderson de Castro Marques (ID 2ec459e) e 50% para Anselmo Castro Marques (ID 88cf8d), podendo fazer o alvará até por despacho, e em caso de futuras inconsistências de validação no sistema ou erro material, renove-se.
Custas de 2% sobre o valor da causa, pelo consignatário, dispensado.
Intimem-se.
Tudo cumprido, arquive-se definitivamente.
Cumpra-se.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANSELMO CASTRO MARQUES -
10/05/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE CASTRO MARQUES
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10/05/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO CASTRO MARQUES
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10/05/2025 08:22
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de JURACELMO MARQUES - CPF 870957697-53 (Espólio de) em 05/05/2025
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06/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA em 05/05/2025
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23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA em 22/04/2025
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14/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf64079 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Vistos etc.
CONSIGNANTE: CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA propôs ação de consignação em pagamento perante CONSIGNATÁRIO: JURACELMO MARQUES - CPF 870957697-53 (Espólio de). Tendo em vista a certidão de inexistência de dependente (s) habilitado (s) perante o INSS conforme consulta realizada no ID 51e87cf, defiro, na forma da Lei Civil, a habilitação dos filhos: 1- Anderson de Castro Marques (ID 2ec459e); 2- Anselmo Castro Marques (ID 88cf8d5).
Inclua-se no polo passivo.
Deixo de proceder à habilitação da sra.
Laudicéia Desidério Camões, por inexistência de documento legal comprobatório da União Estável ou certidão de casamento, devendo tal habilitação ser requerida na justiça comum.
Considerando-se a petição de ID 5537a58, julgo PROCEDENTE a presente demanda, expeça-se alvará/ofício de transferência ao(s) consignatário(s) habilitado(s) pelo valor consignado, atentando-se a parte ré para a possibilidade de indicar conta bancária para o recebimento de seu crédito, observados os poderes conferidos na procuração.
Ato contínuo, venha a parte autora, expressamente escrito por petição, com os seguintes dados do funcionário falecido, JURACELMO MARQUES, em 8 dias, para constar dos dados do alvará: [...] CTPS nº série /RJ: PIS nº: CPF nº: CNPJ da parte reclamada nº: Data de admissão: Data de rescisão contratual: [...] Após, expeça a Secretaria ALVARÁ para saque do FGTS pelos habilitados na proporção de 50% para Anderson de Castro Marques (ID 2ec459e) e 50% para Anselmo Castro Marques (ID 88cf8d), podendo fazer o alvará até por despacho, e em caso de futuras inconsistências de validação no sistema ou erro material, renove-se.
Custas de 2% sobre o valor da causa, pelo consignatário, dispensado.
Intimem-se.
Tudo cumprido, arquive-se definitivamente. Cumpra-se.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA -
11/04/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) JURACELMO MARQUES - CPF 870957697-53 (Espólio de)
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11/04/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
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11/04/2025 07:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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11/04/2025 07:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
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10/04/2025 13:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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10/04/2025 13:31
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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09/04/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) JURACELMO MARQUES
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07/04/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
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07/04/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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01/04/2025 13:04
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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15/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de JURACELMO MARQUES em 14/02/2025
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26/11/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/11/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) JURACELMO MARQUES
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14/11/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 22:01
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
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13/11/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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07/11/2024 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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