TRT1 - 0100594-55.2019.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 17:07
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 29/05/2025
-
26/05/2025 15:52
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/05/2025 15:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/05/2025 13:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a908bc proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES - RONNIE VON MIRANDA DINIZ -
15/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
15/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) RONNIE VON MIRANDA DINIZ
-
15/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
15/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
14/05/2025 15:20
Encerrada a conclusão
-
09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
24/04/2025 08:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4019afd proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. REAL AUTO ÔNIBUS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): 1. RONNIE VON MIRANDA DINIZ 2. CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES Visto etc.
Inicialmente, em atendimento ao requerido no Ofício Circular Conjunto TST.
CSJT.
GP.
Nº 56/2024, letra "c", trata-se de recurso de revista em acórdão que aplicou o entendimento de IRDR de âmbito regional.
Quanto ao pedido de suspensão do feito por ter sido deferida a sua recuperação judicial nos autos do processo nº 0087802-67.2019.8.19.0001 em 16/04/2019, indefiro a suspensão requerida, pois o prazo de 180 dias previsto no § 4º do art. 6º, da Lei 11.101/05, há muito já se esgotou.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 884, §3º; artigo 899, §10º; Lei nº 11101/2005, artigo 53. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República.
Ademais, foi aplicado o entendimento consubstanciado no IRDR nº 0107860-08.2023.5.01.0000 (Tema 25), restando inviável o pretendido processamento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / SUSPENSÃO DO PROCESSO / RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / REFLEXOS.
DIREITO TRIBUTÁRIO / CONTRIBUIÇÕES / CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / TAXA SELIC. Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
07/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
07/04/2025 11:55
Não admitido o Recurso de Revista de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
21/03/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
21/03/2025 13:46
Encerrada a conclusão
-
04/10/2024 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
04/10/2024 10:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de RONNIE VON MIRANDA DINIZ em 02/10/2024
-
02/10/2024 13:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
02/10/2024 13:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
-
19/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
-
19/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
-
19/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
18/09/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) RONNIE VON MIRANDA DINIZ
-
18/09/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/09/2024 13:57
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-13 / null
-
23/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
-
22/08/2024 13:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
22/08/2024 13:27
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
-
02/08/2024 20:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/06/2024 16:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
26/06/2024 13:52
Encerrada a conclusão
-
26/06/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
24/06/2024 10:32
Redistribuído por sorteio por suspeição
-
24/06/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
21/06/2024 12:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/06/2024 12:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo decorrente do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0107860-08.2023.5.01.0000 (NUT nº Tema 25)
-
29/02/2024 10:06
Suspenso ou sobrestado o processo pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0107860-08.2023.5.01.0000 (NUT nº Tema 25)
-
29/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 28/02/2024
-
29/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de RONNIE VON MIRANDA DINIZ em 28/02/2024
-
29/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/02/2024
-
21/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
21/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
21/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
20/02/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
20/02/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) RONNIE VON MIRANDA DINIZ
-
20/02/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/02/2024 20:09
Proferida decisão
-
10/02/2024 13:09
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
09/02/2024 08:33
Distribuído por dependência
-
20/06/2023 02:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
15/06/2023 23:29
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/07/2021 18:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 24/05/2021
-
25/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de RONNIE VON MIRANDA DINIZ em 24/05/2021
-
17/05/2021 17:35
Juntada a petição de Manifestação (Contraminuta em PDF.)
-
12/05/2021 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2021
-
12/05/2021 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2021
-
12/05/2021 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 08:27
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
11/05/2021 08:27
Expedido(a) intimação a(o) RONNIE VON MIRANDA DINIZ
-
06/05/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 09:21
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
22/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 21/04/2021
-
19/04/2021 16:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
09/04/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2021
-
09/04/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 17:47
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA
-
23/03/2021 16:15
Não admitido o Recurso de Revista de REAL AUTO ONIBUS LTDA
-
23/03/2021 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
26/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 25/09/2020
-
26/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de RONNIE VON MIRANDA DINIZ em 25/09/2020
-
26/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 25/09/2020
-
25/09/2020 21:01
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA. RECJUD. MOT. JG. H EXTRAS. IN)
-
16/09/2020 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/09/2020
-
16/09/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2020 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/09/2020
-
16/09/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/09/2020
-
16/09/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2020 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
14/09/2020 13:23
Expedido(a) intimação a(o) RONNIE VON MIRANDA DINIZ
-
14/09/2020 13:23
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA
-
27/08/2020 10:06
Conhecido o recurso de REAL AUTO ONIBUS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-13 e provido em parte
-
05/08/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/08/2020
-
04/08/2020 12:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2020 12:31
Incluído em pauta o processo para 19/08/2020 11:00 3ª turma I ()
-
14/07/2020 11:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/07/2020 11:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
29/06/2020 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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