TRT1 - 0100752-49.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/04/2025 16:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PALMEIRA E DALBONE COMERCIO DE TINTAS LTDA em 14/04/2025
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14/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) PALMEIRA E DALBONE COMERCIO DE TINTAS LTDA
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11/04/2025 18:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SILVIO SERGIO RODRIGUES ARAUJO sem efeito suspensivo
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11/04/2025 15:59
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6116d6e) para Recurso Ordinário
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11/04/2025 15:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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07/04/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39eb445 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE o rol de pedidos contidos na presente reclamatória, na forma da fundamentação supra que é parte integrante desta decisão. Em face dos valores arbitrados para os pedidos, o patrono da ré é credor de honorários de sucumbência no montante de R$29.261,08 (10% de R$ 292.610,78), os quais serão executados NO PRESENTE FEITO.
Custas de R$5.852,22, pelo autor, calculadas sobre o valor da condenação líquida de R$ 292.610,78, das quais fica dispensado. Cumpra-se em 08 dias. Intimem-se.
Rio de Janeiro-RJ, em 31/03/2025.
RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL JUIZ DO TRABALHO RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PALMEIRA E DALBONE COMERCIO DE TINTAS LTDA -
31/03/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) PALMEIRA E DALBONE COMERCIO DE TINTAS LTDA
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31/03/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO SERGIO RODRIGUES ARAUJO
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31/03/2025 19:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.852,22
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31/03/2025 19:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SILVIO SERGIO RODRIGUES ARAUJO
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31/03/2025 19:24
Concedida a gratuidade da justiça a SILVIO SERGIO RODRIGUES ARAUJO
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26/03/2025 21:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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12/12/2024 14:23
Audiência una por videoconferência realizada (12/12/2024 09:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 16:56
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2024 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) PALMEIRA E DALBONE COMERCIO DE TINTAS LTDA
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08/07/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO SERGIO RODRIGUES ARAUJO
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05/07/2024 12:54
Audiência una por videoconferência designada (12/12/2024 09:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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02/07/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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