TRT1 - 0101583-03.2017.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/05/2025
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14/05/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 873de18 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
13/05/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/04/2025 11:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8702cf5 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): GELSON MOREIRA BISPO Recorrido(a)(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Salário por Equiparação/Isonomia Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 6, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 461, §2º.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco se vislumbra qualquer contrariedade à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, caput; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal.
Nos termos em que prolatada a decisão, no que tange ao cálculo da parcela RMNR, não se verificam as violações apontadas, tendo em vista a decisão proferida pelo E.
STF no AG.REG.RE - 1.251.927 RN, com foro de repercussão geral.
Em razão dessa adequação, o recurso não merece processamento, a teor do artigo 896, alínea "c", da CLT c/c Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/2697 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GELSON MOREIRA BISPO -
07/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) GELSON MOREIRA BISPO
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07/04/2025 11:55
Não admitido o Recurso de Revista de GELSON MOREIRA BISPO
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31/01/2025 12:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 12:43
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 13:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/12/2024 15:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/12/2024
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06/12/2024 12:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/11/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
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26/11/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
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26/11/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/11/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) GELSON MOREIRA BISPO
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12/11/2024 11:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GELSON MOREIRA BISPO - CPF: *39.***.*71-87
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15/10/2024 14:09
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 10:00 Sala 4 Em mesa 29-10-2024 ()
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08/10/2024 12:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2024 23:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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08/04/2024 11:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/04/2024 11:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo decorrente do Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos nº 0021900-13.2011.5.21.0012 (NUT nº Tema 13)
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17/11/2023 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/11/2023
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17/11/2023 00:22
Decorrido o prazo de GELSON MOREIRA BISPO em 16/11/2023
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31/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2023 23:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/10/2023 23:49
Expedido(a) intimação a(o) GELSON MOREIRA BISPO
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28/10/2023 23:48
Suspenso ou sobrestado o processo pelo Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos nº 0021900-13.2011.5.21.0012 (NUT nº Tema 13)
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23/10/2023 15:10
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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23/10/2023 15:09
Encerrada a conclusão
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19/09/2023 20:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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07/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/09/2023
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30/08/2023 17:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2023
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25/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2023
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25/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/08/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) GELSON MOREIRA BISPO
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17/08/2023 14:50
Conhecido o recurso de GELSON MOREIRA BISPO - CPF: *39.***.*71-87 e provido em parte
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01/08/2023 13:19
Incluído em pauta o processo para 14/08/2023 10:00 Sala 2 Juiz Marcel 14-08-2023 ()
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01/08/2023 07:18
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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07/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/07/2023
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06/07/2023 15:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 15:38
Incluído em pauta o processo para 01/08/2023 10:00 Sala 2 Juiz Marcel 01-08-2023 ()
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03/07/2023 14:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/05/2023 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2023 16:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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28/03/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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