TRT1 - 0100368-63.2023.5.01.0226
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOHN LENON SILVEIRA DA SILVA em 05/05/2025
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14/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 001e494 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. JOHN LENON SILVEIRA DA SILVA Recorrido(a)(s): 1. SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. 2. OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59, §2º; artigo 59, §5º. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Por fim, os arestos transcritos para o confronto de teses são inservíveis, por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOHN LENON SILVEIRA DA SILVA -
11/04/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) JOHN LENON SILVEIRA DA SILVA
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11/04/2025 07:43
Não admitido o Recurso de Revista de JOHN LENON SILVEIRA DA SILVA
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03/02/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 10:49
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 22:01
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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04/12/2024 12:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/12/2024 10:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/12/2024
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 03/12/2024
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25/11/2024 16:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/11/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/11/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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13/11/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) JOHN LENON SILVEIRA DA SILVA
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08/11/2024 15:02
Conhecido o recurso de JOHN LENON SILVEIRA DA SILVA - CPF: *27.***.*30-66 e não provido
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24/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/10/2024
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23/10/2024 15:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/10/2024 15:15
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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22/10/2024 21:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2024 19:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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01/08/2024 09:44
Convertido o julgamento em diligência
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31/07/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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12/03/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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