TRT1 - 0100424-93.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2025 14:37
Expedido(a) mandado a(o) ALMIR MALVAO
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04/09/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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04/09/2025 15:31
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 5521e15) para Manifestação
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02/09/2025 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2025 13:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/08/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2025 15:56
Expedido(a) mandado a(o) ALMIR MALVAO
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04/08/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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29/07/2025 12:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4deced2) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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15/07/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de GEIDIENNE REINALDO SERRANO ALVES em 08/07/2025
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23/06/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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21/06/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) GEIDIENNE REINALDO SERRANO ALVES
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21/06/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ZUHAUSE BIER MICROCERVEJARIA LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de RESTAURANTE CASARAO DE MIGUEL PEREIRA EIRELI em 12/06/2025
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de GEIDIENNE REINALDO SERRANO ALVES em 12/06/2025
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30/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1eba59 proferida nos autos. Vistos, etc.
O reclamante requer no ID 2917964 o reconhecimento da sucessão trabalhista da reclamada pela empresa ZUHAUSE BIER MICROCERVEJARIA LTDA, sob a alegação de que esta teria assumido o ponto da reclamada, dando continuidade à atividade anteriormente exercida por esta.
Manifestação da alegada sucessora no ID 2917964, impugnando a sucessão pretendida, sob o fundamento principal de inexistência de transferência do estabelecimento.
Passo à análise do requerimento. A sucessão trabalhista é instituto que decorre da aplicação dos arts. 10 e 448 da CLT, que estabelecem que qualquer alteração na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados, bem como seus direitos adquiridos em virtude do contrato, ainda que este já tenha se findado.
Assim sendo, configura-se a sucessão trabalhista quando uma empresa adquire o estabelecimento empresarial de outra, nas hipóteses em que este é transferido pelo empregador originário do obreiro, a fim de que a empresa adquirente prossiga na exploração da atividade econômica.
No caso que se apresenta, não foi comprovada a existência de qualquer negócio jurídico de transferência de estabelecimento empresarial entre as empresas envolvidas.
Com efeito, a alegada sucessora comprova que passou a ocupar o antigo ponto comercial da reclamada, após o encerramento das atividades da ré, em razão de contrato de locação do imóvel onde esta tinha funcionamento, celebrado em 01/05/2024, conforme documento de ID 24535b0, a fim de estabelecer uma filial no local.
Registre-se que o imóvel em questão foi locado por terceiros sem qualquer relação jurídica aparente com a reclamada, não se tratando os locadores de sócios ou administradores desta - do que se infere que o imóvel era locado pela ré, quando da época do contrato de trabalho que é objeto da presente ação. Ademais, o reclamante não faz prova de que a alegada sucessora continuou a explorar o negócio mediante a utilização dos mesmos mobiliários e equipamentos usados pela reclamada e que eram de propriedade desta, e muito menos que houve o aproveitamento dos funcionários que anteriormente trabalhavam no local, não tendo juntado qualquer documento apto à comprovação das alegações, e muito menos pugnado pela produção de provas nesse sentido.
Destarte, não há comprovação dos requisitos aptos a configurar a sucessão empresarial para efeitos trabalhistas, uma vez que não evidenciada a transferência do estabelecimento empresarial da reclamada à alegada sucessora, e muito menos que esta deu continuidade à atividade anteriormente explorada pela reclamada, sem interrupção, com o aproveitamento dos insumos e da mão de obra utilizada por esta. Dessa forma, considerando-se o acima fundamentado, indefiro o requerimento de declaração da sucessão empresarial para efeitos trabalhistas formulado pelo reclamante.
Notifiquem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo, retifique-se a autuação a fim de excluir do polo passivo ZUHAUSE BIER MICROCERVEJARIA LTDA.
Após, retornem conclusos para deliberações quanto ao prosseguimento do feito. BARRA DO PIRAI/RJ, 29 de maio de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE CASARAO DE MIGUEL PEREIRA EIRELI - ZUHAUSE BIER MICROCERVEJARIA LTDA -
29/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ZUHAUSE BIER MICROCERVEJARIA LTDA
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29/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE CASARAO DE MIGUEL PEREIRA EIRELI
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29/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) GEIDIENNE REINALDO SERRANO ALVES
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29/05/2025 15:31
Proferida decisão
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14/05/2025 16:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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15/04/2025 10:02
Juntada a petição de Réplica
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02/04/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10d22cf proferido nos autos. Notifique-se o(a) reclamante para ciência e manifestações sobre a impugnação de #id:52a3841, em 15 dias.
Após, retornem conclusos para análise. BARRA DO PIRAI/RJ, 01 de abril de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GEIDIENNE REINALDO SERRANO ALVES -
01/04/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) GEIDIENNE REINALDO SERRANO ALVES
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01/04/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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11/03/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/02/2025 09:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/12/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/12/2024 11:27
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ZUHAUSE BIER MICROCERVEJARIA LTDA
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10/12/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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10/12/2024 17:46
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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28/10/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) GEIDIENNE REINALDO SERRANO ALVES
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08/09/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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06/09/2024 15:05
Registrada a inclusão de dados de RESTAURANTE CASARAO DE MIGUEL PEREIRA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/02/2024 13:43
Iniciada a execução
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20/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de RESTAURANTE CASARAO DE MIGUEL PEREIRA EIRELI em 19/02/2024
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07/02/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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05/02/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE CASARAO DE MIGUEL PEREIRA EIRELI
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05/02/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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02/02/2024 16:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/02/2024 16:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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23/01/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2023 10:44
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/12/2023 20:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 4.000,00)
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11/12/2023 18:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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11/12/2023 18:15
Iniciada a liquidação
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11/12/2023 16:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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11/12/2023 16:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a GEIDIENNE REINALDO SERRANO ALVES
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11/12/2023 16:37
Homologada a Transação
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11/12/2023 16:37
Audiência una realizada (11/12/2023 09:05 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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11/12/2023 08:50
Juntada a petição de Contestação
-
28/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE CASARAO DE MIGUEL PEREIRA EIRELI
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27/11/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) GEIDIENNE REINALDO SERRANO ALVES
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27/11/2023 13:15
Audiência una designada (11/12/2023 09:05 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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27/11/2023 13:15
Audiência una cancelada (05/12/2023 09:05 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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24/11/2023 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2023 08:03
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE CASARAO DE MIGUEL PEREIRA EIRELI
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22/08/2023 14:03
Audiência una designada (05/12/2023 09:05 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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22/08/2023 14:03
Audiência una por videoconferência realizada (22/08/2023 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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17/08/2023 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de GEIDIENNE REINALDO SERRANO ALVES em 27/06/2023
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26/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
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26/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 14:23
Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE CASARAO DE MIGUEL PEREIRA EIRELI
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25/05/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) GEIDIENNE REINALDO SERRANO ALVES
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28/04/2023 12:33
Audiência una por videoconferência designada (22/08/2023 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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28/04/2023 12:33
Audiência una por videoconferência cancelada (15/02/2024 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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19/04/2023 15:22
Audiência una por videoconferência designada (15/02/2024 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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19/04/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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