TRT1 - 0101129-27.2023.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 09:40
Distribuído por sorteio
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee8a839 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, a pronuncio a prescrição quinquenal para reputar inexigíveis as parcelas condenatórias com data de vencimento anterior a 13/11/2018, extinguindo os respectivos pedidos formulados na referida ação com resolução do mérito, E, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MARIA EUNICE PATROCINIO CARDOSO em face de CIPAR COMERCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA; LIBRA COMERCIO DE PAPELARIA LTDA; PARK COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA; LAMINADO COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA para condenar os reclamados, SOLIDIARIAMENTE, ao cumprimento das seguintes obrigações na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra: ANOTAR a baixa (saída) em 15/12/2023, já considerada a projeção do aviso prévio, na forma da OJ 82 da SDI-I do TST, sob pena de multa;PAGAR ao autor as seguintes verbas: (a) Saldo de salário de setembro de 2023 (25 dias); (b) Aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço (81 dias) (c) 13º salário integral de 2023, já observada a projeção do aviso prévio; (d) Férias vencidas e as proporcionais (5/12), ambas acrescidas de 1/3, já observada a projeção do aviso prévio; (e) Multa de 40% sobre os depósitos de FGTS do contrato; (f) multa prevista no art. 467 da CLT, a incidir sobre as verbas rescisórias strictu sensu deferidas acima; (g) multa prevista no § 8º do mesmo artigo, equivalente a 1 salário mensal, de R$ 1.837,02; (h) diferenças salariais de R$ 102,83 mensais devidas a partir de janeiro/2023 a junho/2023; (i) adicional de insalubridade em grau médio, ou seja, no percentual de 20% sobre o salário-mínimo, bem como a pagar reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS+40%. (j) 10 horas extras, referentes aos dias 23 e 25 de setembro de 2023, com adicional de 50%.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Honorários periciais no valor de R$ 4.400,00 a serem acrescidos à execução, ante a sucumbência da Reclamada no objeto da perícia.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação.
As parcelas ilíquidas serão calculadas em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação, não limitadas aos valores líquidos da inicial, por se tratar de mera estimativa.
Custas no valor de R$ 1.191,36 pelas reclamadas, calculadas sobre o valor de R$ 59.567,93 (conforme cálculos constantes da planilha anexa - id. b7e73d4, elaborada pela contadoria do Juízo, por meio do sistema PJe-Calc, integrante desta decisão para todos os efeitos).
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CRFB).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC.
Intimem-se.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EUNICE PATRICIO CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100507-30.2023.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniele dos Santos Mira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 30/05/2025 17:03
Processo nº 0100507-30.2023.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Leite Barros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/07/2023 17:12
Processo nº 0100869-98.2023.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Sant'Anna Quintanilha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/09/2023 13:46
Processo nº 0100869-98.2023.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fillipe Pinho Di Stasio
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/09/2024 03:48
Processo nº 0100869-98.2023.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Geraldo Di Stasio Filho
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2025 14:09