TRT1 - 0048800-75.2005.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 11:03
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à execução MRJ)
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14/08/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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14/08/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) MASSA FALIDA DE Free Port Vigilancia e Seguranca Ltda.
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14/08/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CLAUDIO THEODORO GOMES
-
14/08/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
14/08/2025 13:02
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 213742c) para Impugnação
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25/07/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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19/07/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CLAUDIO THEODORO GOMES
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15/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MASSA FALIDA DE Free Port Vigilancia e Seguranca Ltda. em 14/07/2025
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12/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/07/2025
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/06/2025
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03/06/2025 19:36
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação MRJ)
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13/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0048800-75.2005.5.01.0052 : JORGE CLAUDIO THEODORO GOMES : MASSA FALIDA DE FREE PORT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MASSA FALIDA DE Free Port Vigilancia e Seguranca Ltda. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 40 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ANA CLARA PIRES MILHOMEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MASSA FALIDA DE Free Port Vigilancia e Seguranca Ltda. -
12/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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12/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MASSA FALIDA DE FREE PORT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
-
09/05/2025 17:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5fbae8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para que ajuste os cálculos de ID.e8139c8 ao julgado na ADC 58/DF (IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, a qual, segundo o entendimento da Corte Superior, engloba juros e atualização monetária), em 20 dias, preferencialmente no PJeCalc, com a inclusão do arquivo".PJC".
Deverão ser mantidos os valores históricos e a estrutura do cálculo apresentado no ID.e8139c8.
Relativamente à atualização monetária, em consonância com a decisão prolatada pelo E.
STF, em 18-12-2020, no julgamento da ADC 58/DF, decisão de reconhecida aplicação imediata (RE 1.006.958 AgR-ED-ED, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli.
DJe 18.09.2017), deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (a qual, segundo o entendimento da Corte Superior, engloba juros e atualização monetária), exceto se a sentença transitada em julgado expressamente adotou, em sua fundamentação, ou no dispositivo, a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, em observância aos efeitos modulatórios da decisão.
Vindo os cálculos, intime-se a 2ª ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 40 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o autor para manifestação em 20 dias e após, ao setor de cálculos, para verificação.
Caso inerte a reclamada ou concordando com os cálculos do autor, remetam-se os autos, de imediato, ao setor de cálculos, para verificação.
Decorrido in albis, ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, sendo o período de 02 (dois) anos nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Decisão Judicial - Prazo 2 anos no calendário).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentação dos cálculos, devendo prosseguir conforme acima especificado.
Decorrido o prazo acima, deverão os autos tornarem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE CLAUDIO THEODORO GOMES -
08/04/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/04/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CLAUDIO THEODORO GOMES
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08/04/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 00:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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23/01/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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22/01/2025 16:36
Desarquivados os autos
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23/10/2024 13:33
Arquivados os autos provisoriamente
-
23/10/2024 13:33
Encerrada a conclusão
-
21/10/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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19/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de JORGE CLAUDIO THEODORO GOMES em 18/10/2024
-
26/09/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CLAUDIO THEODORO GOMES
-
25/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de JORGE CLAUDIO THEODORO GOMES em 23/09/2024
-
13/09/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CLAUDIO THEODORO GOMES
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09/09/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação (Apresenta peças dos autos físicos MRJ)
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30/08/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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28/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MASSA FALIDA DE Free Port Vigilancia e Seguranca Ltda. em 27/08/2024
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26/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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31/07/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) MASSA FALIDA DE FREE PORT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
-
29/07/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
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23/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de JORGE CLAUDIO THEODORO GOMES em 22/07/2024
-
21/06/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
19/06/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CLAUDIO THEODORO GOMES
-
19/06/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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19/06/2024 15:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/06/2024 15:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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14/06/2024 12:19
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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14/06/2024 12:19
Encerrada a conclusão
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14/06/2024 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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13/06/2024 19:16
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2005
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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