TRT1 - 0100455-87.2021.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 07:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ DE ALMEIDA BONFIM FILHO em 29/05/2025
-
29/05/2025 19:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/05/2025 19:06
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/05/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ea7932 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO LUIZ DE ALMEIDA BONFIM FILHO -
15/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA
-
15/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
15/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ DE ALMEIDA BONFIM FILHO
-
15/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
14/05/2025 15:16
Encerrada a conclusão
-
09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
27/04/2025 08:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b2dee3 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. JOÃO LUIZ DE ALMEIDA BONFIM FILHO Recorrido(a)(s): 1. SUNSET VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA 2. CONDOMÍNIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/11/2024 - Id. a0144d3; recurso interposto em 28/11/2024 - Id. e83229f).
Regular a representação processual (Id. 306caa0).
Dispensado o preparo, ante a gratuidade de Justiça deferida na sentença Id. 8341dba.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 371; artigo 489, §1º, inciso II; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO / POLICIAL MILITAR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIII; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso I; artigo 7º, inciso VIII; artigo 7º, inciso XVII; artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º; artigo 9º; artigo 444; Código de Processo Civil, artigo 336; artigo 341. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Por fim, alguns arestos transcritos para o confronto de teses são inservíveis, ou porque procedentes de órgãos não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT, ou por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos; outros são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática, tampouco refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /nbq/ 55073 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO LUIZ DE ALMEIDA BONFIM FILHO -
07/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ DE ALMEIDA BONFIM FILHO
-
07/04/2025 11:55
Não admitido o Recurso de Revista de JOAO LUIZ DE ALMEIDA BONFIM FILHO
-
31/01/2025 09:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
31/01/2025 09:00
Encerrada a conclusão
-
29/11/2024 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
29/11/2024 08:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 28/11/2024
-
28/11/2024 15:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA
-
08/11/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
08/11/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ DE ALMEIDA BONFIM FILHO
-
07/11/2024 12:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO LUIZ DE ALMEIDA BONFIM FILHO - CPF: *44.***.*77-18
-
07/11/2024 12:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO LUIZ DE ALMEIDA BONFIM FILHO - CPF: *44.***.*77-18
-
04/10/2024 12:52
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
-
25/09/2024 14:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/09/2024 15:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
18/09/2024 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 06:16
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA
-
09/09/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
09/09/2024 17:58
Convertido o julgamento em diligência
-
09/09/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
22/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 21/08/2024
-
16/08/2024 21:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ DE ALMEIDA BONFIM FILHO
-
07/08/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA
-
07/08/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
02/08/2024 12:52
Conhecido o recurso de SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-69 e provido
-
02/08/2024 12:52
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA - CNPJ: 28.***.***/0001-95 e provido
-
25/07/2024 12:53
Incluído em pauta o processo para 29/07/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 2 ()
-
25/07/2024 11:50
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
16/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
15/07/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ DE ALMEIDA BONFIM FILHO
-
15/07/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA
-
15/07/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
27/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/06/2024
-
26/06/2024 12:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/06/2024 12:53
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
-
03/06/2024 17:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/02/2024 15:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
02/02/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101018-97.2023.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tania Mara Lacerda de Souza Maximo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2023 15:41
Processo nº 0100089-94.2024.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vitoria Moretti Sant Ana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/02/2024 20:32
Processo nº 0100089-94.2024.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiano de Lima Barreto Dias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2025 16:40
Processo nº 0100374-89.2024.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tania Mara Lacerda de Souza Maximo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2024 15:08
Processo nº 0100455-87.2021.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valdir Paulo Maccarini
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 30/05/2025 07:00