TRT1 - 0101035-68.2024.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/06/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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05/06/2025 13:40
Ajustado o andamento processual para inclusão em 13/05/2025 10:19 do movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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05/06/2025 13:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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05/06/2025 13:40
Excluído de 13/05/2025 10:19 o movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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23/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS JARDIM GUIMARAES em 22/05/2025
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14/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 393203a proferida nos autos.
Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto pela ré.
Ao agravado.
Decorrido o prazo legal, encaminhe-se ao Eg.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS JARDIM GUIMARAES -
13/05/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS JARDIM GUIMARAES
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13/05/2025 09:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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12/05/2025 20:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 064e3bc proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante o teor da sentença: "A COMLURB, por se tratar de sociedade de economia mista que explora atividade econômica, não se equipara à Fazenda Pública e se submete ao regime jurídico de direito privado para a execução dos seus bens, nos termos do art. 173 da Constituição Federal/88.", nego seguimento ao recurso, por deserto.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/04/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/04/2025 15:19
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/04/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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25/04/2025 10:41
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS JARDIM GUIMARAES em 14/04/2025
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14/04/2025 23:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76988e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, acolho a prejudicial para declarar a inexigibilidade das pretensões porventura acolhidas anteriormente a 02/09/2019, inclusive parcelas de FGTS, nos termos do art. 7º, XXIX, da CRFB/88; julgo os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES e condeno a ré a pagar os pedidos fixados na fundamentação supra, que a este integra para todos os efeitos legais, com obediência aos seus limites e parâmetros.
Custas, ao final, pela ré, no valor de R$ 400,00, sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se. ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS JARDIM GUIMARAES -
31/03/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/03/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS JARDIM GUIMARAES
-
31/03/2025 19:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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31/03/2025 19:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIS CARLOS JARDIM GUIMARAES
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31/03/2025 19:27
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS CARLOS JARDIM GUIMARAES
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05/02/2025 19:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
05/02/2025 19:38
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 06:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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24/10/2024 03:41
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS JARDIM GUIMARAES em 23/10/2024
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04/10/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS JARDIM GUIMARAES
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30/09/2024 14:12
Juntada a petição de Contestação
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06/09/2024 18:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/09/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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02/09/2024 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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