TRT1 - 0100589-66.2022.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:41
Juntada a petição de Impugnação
-
01/07/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2025 05:03
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 27/06/2025
-
27/06/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100589-66.2022.5.01.0069 EXEQUENTE: IRACEMA MARIA DA CONCEICAO EXECUTADO: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL DESTINATÁRIO(S): IRACEMA MARIA DA CONCEICAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência acerca dos esclarecimentos da perita, nos termos do despacho #id:ae29f3b.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
ERICA BEZERRA DE QUADROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IRACEMA MARIA DA CONCEICAO -
26/06/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
-
26/06/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA MARIA DA CONCEICAO
-
26/06/2025 09:34
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
02/06/2025 12:50
Juntada a petição de Impugnação
-
02/06/2025 10:50
Juntada a petição de Impugnação
-
19/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
-
16/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA MARIA DA CONCEICAO
-
06/05/2025 14:04
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
01/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de IRACEMA MARIA DA CONCEICAO em 30/04/2025
-
25/04/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae29f3b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a discrepância de valores, defiro perícia técnica CONTÁBIL e fixo os honorários periciais, provisoriamente, em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), a serem pagos pela parte que deu causa à liquidação, ou seja, o(s) réu(s), conforme responsabilidade fixada na coisa julgada de conhecimento.
Intime-se a reclamada ao depósito, em 5 dias, sob pena de ter-se como não demonstrada a incorreção dos valores apresentados pela parte autora (art. 818 da CLT).
Comprovado o depósito, desde já, nomeio o(a) i. perito(a) PATRÍCIA SILVA DE CERQUEIRA (CPF *74.***.*43-10), que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo (os honorários serão liberados ao final da diligência) e, desde já, iniciar a perícia - liquidação do julgado.
Laudo em 20 dias.
Vindo o laudo pericial, dê-se vistas às partes no prazo comum de 05 dias.
Havendo impugnação, intime-se o(a) i. expert para esclarecimentos, em 05 dias.
Manifestando-se o(a) perito(a) sobre as impugnações, dê-se vistas às partes, 05 dias.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos.
Observe-se o sr. perito os seguintes parâmetros de liquidação: 1- Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. 2- Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021. 3- Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC. 4- Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5- SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias. 6- Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente. 7- FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 8- A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa. 9- Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Prestados os esclarecimentos, libere-se o valor dos honorários ao i. expert, deduzida a cota fiscal, e à Fazenda Nacional.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL -
11/04/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
-
11/04/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA MARIA DA CONCEICAO
-
11/04/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
21/10/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
-
08/10/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA MARIA DA CONCEICAO
-
08/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2024 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
16/07/2024 17:06
Juntada a petição de Impugnação
-
11/07/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
-
09/07/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA MARIA DA CONCEICAO
-
09/07/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 09:26
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 19:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
12/06/2024 09:13
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA MARIA DA CONCEICAO
-
06/06/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
16/04/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
06/04/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
06/04/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
-
05/04/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA MARIA DA CONCEICAO
-
05/04/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
04/04/2024 13:44
Redistribuído por dependência por determinação judicial
-
27/03/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
05/03/2024 15:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/05/2023 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/05/2023 11:33
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/04/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
-
18/04/2023 15:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IRACEMA MARIA DA CONCEICAO sem efeito suspensivo
-
21/03/2023 13:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
16/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL em 15/03/2023
-
15/03/2023 11:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/03/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
-
07/03/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA MARIA DA CONCEICAO
-
07/03/2023 14:10
Declarada a incompetência
-
07/03/2023 12:18
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FERNANDO SUKEYOSI
-
28/02/2023 13:32
Encerrada a conclusão
-
12/01/2023 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
06/12/2022 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 09:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
-
29/11/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
28/11/2022 21:02
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2022 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 08:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
-
22/11/2022 08:01
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA MARIA DA CONCEICAO
-
22/11/2022 08:00
Proferida decisão
-
21/11/2022 18:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
08/11/2022 13:27
Encerrada a conclusão
-
07/10/2022 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
19/09/2022 14:30
Juntada a petição de Manifestação (Pet. com documentos)
-
24/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de IRACEMA MARIA DA CONCEICAO em 23/08/2022
-
18/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL em 17/08/2022
-
15/08/2022 14:20
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO A IMPUGNAÇÃO DA RÉ)
-
05/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA MARIA DA CONCEICAO
-
01/08/2022 16:55
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Cálculos)
-
22/07/2022 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
13/07/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
-
13/07/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
13/07/2022 11:01
Iniciada a execução
-
11/07/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100424-06.2025.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Marchon Leao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2025 21:44
Processo nº 0101425-69.2024.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto Bernardino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/11/2024 11:02
Processo nº 0101641-75.2016.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Barretto Mattos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2016 20:13
Processo nº 0100416-29.2025.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Vieira Barbosa Venancio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2025 12:36
Processo nº 0100589-66.2022.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Fernando Casagrande Pereira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/05/2023 12:51